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materia nº 32/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2018
Date 2018-09-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 32, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS A ASSOCIAR-SE À AMIG - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MINERADORES DE MINAS GERAIS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a integrar, como associado, o Município de Itaú de Minas à AMIG - Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a AMIG - Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais, em periodicidade mensal e no valor, em moeda corrente, correspondente a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Art. 3º - Para dar cobertura às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1009, de 28 de dezembro de 2017, na importância de R$ 1.000,00 (mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Órgã
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

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PROJETO DE LEI Nº 32, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS A 
ASSOCIAR-SE À AMIG - ASSOCIAÇÃO DOS 
MUNICÍPIOS MINERADORES DE MINAS GERAIS - E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes 
aprova:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a integrar, como associado, 
o Município de Itaú de Minas à AMIG - Associação dos Municípios Mineradores 
de Minas Gerais.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente 
com a AMIG - Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais, em 
periodicidade mensal e no valor, em moeda corrente, correspondente a R$ 250,00 
(duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º - Para dar cobertura às despesas decorrentes da presente Lei, fica 
o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei 
Orçamentária Anual - Lei nº 1009, de 28 de dezembro de 2017, na importância de 
R$ 1.000,00 (mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.05 - Secretaria de 
Administração
Classificação programática: 04.122.0401.2195 - Contribuição 
a AMIG
Natureza da despesa: 3.3.70.41 - Contribuições R$ 1.000,00
Art. 4º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial 
será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação em conformidade com o 
disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.11 - Fundo Municipal de 
Assistência Social
Classificação programática: 08.244.0801.2174 - Apoio 
Financeiro as OSC´s - Assistência 
Social 
Natureza da despesa: 3.3.50.41 - Contribuições R$ 1.000,00
Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a
dotação orçamentária criada no art. 3º desta Lei, nos termos do inciso III, § 1°, do 
art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 17 de setembro de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL

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