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PROJETO DE LEI Nº 32, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS A
ASSOCIAR-SE À AMIG - ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS MINERADORES DE MINAS GERAIS - E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes
aprova:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a integrar, como associado,
o Município de Itaú de Minas à AMIG - Associação dos Municípios Mineradores
de Minas Gerais.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente
com a AMIG - Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais, em
periodicidade mensal e no valor, em moeda corrente, correspondente a R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º - Para dar cobertura às despesas decorrentes da presente Lei, fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei
Orçamentária Anual - Lei nº 1009, de 28 de dezembro de 2017, na importância de
R$ 1.000,00 (mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.05 - Secretaria de
Administração
Classificação programática: 04.122.0401.2195 - Contribuição
a AMIG
Natureza da despesa: 3.3.70.41 - Contribuições R$ 1.000,00
Art. 4º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial
será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação em conformidade com o
disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.11 - Fundo Municipal de
Assistência Social
Classificação programática: 08.244.0801.2174 - Apoio
Financeiro as OSC´s - Assistência
Social
Natureza da despesa: 3.3.50.41 - Contribuições R$ 1.000,00
Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a
dotação orçamentária criada no art. 3º desta Lei, nos termos do inciso III, § 1°, do
art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 17 de setembro de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
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