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Mensagem
Encaminhamos aos nobres pares a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.04 com o
objetivo de alterar o horário de posse dos eleitos no dia primeiro de janeiro conforme acordo
prévio entre todos os nobres vereadores antecipando de 19h para as 10h horário da posse.
Desta forma, pedimos o apoio desta Casa de Leis para apreciação desta Emenda à LOM.
Sala das Sessões, em 08 de Setembro de 2020.
Os autores:
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 04/20
Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata do
horário de posse dos eleitos e dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 77 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte
redação:
“ Art. 77. O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em sessão da Câmara Municipal, em
sua sede, no dia primeiro (1º) de janeiro do ano subsequente à eleição, às dez (10) horas,
prestando o seguinte compromisso: “Prometo manter, defender e cumprir as Constituições
Federal, Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis e promover o bem-estar geral dos
munícipes e exercer o cargo sob inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade. ”
Art. 2º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 26 de novembro de 2020.
Os vereadores:
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