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materia nº 37/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 2020
Date 2020-12-01
EmentaAUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
native_id1305

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-03T15:21:06.632507-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 5 0 0
2020-12-02T15:14:31.780888-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 37, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020.
AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE 
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, 
aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica majorado em 5% (cinco por cento) o limite para a abertura, 
pelo Poder Executivo, de crédito adicional suplementar ao Orçamento do 
Município de Itaú de Minas, aprovado pela da Lei nº 1063, de 2 de janeiro de 2020 
(LOA) e alterações posteriores, com a utilização dos recursos de que trata o art. 
43, §§ e incisos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único - Em consequência à autorização de que trata o caput 
deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao 
Orçamento de 2020, sobreposto ao absorvido pelo art. 5º, inciso I, da Lei nº 1063, 
de 2 de janeiro de 2020 (LOA), alterado pela Lei nº 1081, de 30 de junho de 2020, 
fica majorado para 15% (dez por cento).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 1º de dezembro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 36/2020
Itaú de Minas, em 1º de dezembro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o 
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE 
MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
O Projeto de lei que ora remeto à apreciação dos nobres edis visa 
compatibilizar as despesas a serem realizadas com o orçamento vigente.
A lei orçamentária em vigor, com a alteração promovida pela Lei nº 1081, 
de 30 de junho de 2020, autorizou para o exercício financeiro de 2020 uma 
suplementação no percentual de 10% (dez por cento), o qual se revelou 
insuficiente.
Já para este mês as despesas a serem efetivadas com pessoal (folha de 
pagamento), obrigações patronais, materiais de consumo em diversos setores, 
inclusive na Secretaria de Saúde, dentre outros, não poderão mais ser 
contabilizadas por falta ou insuficiência de saldo orçamentário nas respectivas 
dotações, havendo risco de paralisação da realização destas despesas caso não 
seja autorizada a abertura de créditos suplementares.
Deste modo, necessitamos aumentar em mais 5% (cinco por cento) o 
percentual de abertura de créditos suplementares - chegando a 15% - para fazer 
face ao pagamento dessas despesas, assegurando a continuidade da prestação 
dos serviços públicos essenciais à população.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa 
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido
projeto de lei, em regime de urgência especial, haja vista ser de relevante e 
inadiável interesse público.
Considerando que a reunião ordinária desta semana já ocorreu na data de 
ontem, solicito seja verificada a possibilidade de convocação de duas sessões 
extraordinárias para os próximos dias.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e 
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL

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