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materia nº 39/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 39 / 2020
Date 2020-12-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1312

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-21T09:50:15.106940-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0
2020-12-18T14:17:05.139613-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 39, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 -
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, 
aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial 
na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na 
importância de R$ 468.900,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil e novecentos 
reais), destinado ao custeio das despesas com inativos, pensionistas e outros 
benefícios previdenciários do extinto IPSIM, com recursos oriundos da 
compensação financeira entre regimes, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.05 - Secretaria de Administração
Classificação 
programática:
28.272.0000.2050 - Manutenção dos Inativos e 
Pensionistas
Natureza da 
despesa:
3.1.90.01 - Aposentadorias do RPPS, Reserva 
Remunerada e Reformas dos Militares
Destinação de 
Recursos
1.003 - Contribuição para o Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS): Patronal, dos 
Servidores, Compensação Financeira
R$ 148.000,00
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.05 - Secretaria de Administração
Classificação 
programática:
28.272.0000.2050 - Manutenção dos Inativos e 
Pensionistas
Natureza da 
despesa:
3.1.90.03 - Pensões do RPPS e do Militar
Destinação de 
Recursos
1.003 - Contribuição para o Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS): Patronal, dos 
Servidores, Compensação Financeira
R$ 73.000,00
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.05 - Secretaria de Administração
Classificação 
programática:
28.272.0000.2051 - Pagamento de Outros 
Benefícios Serv. Segurado
Natureza da 
despesa:
3.1.90.05 - Outros Benefícios Previdenciários 
do Servidor ou do Militar
Destinação de 
Recursos
1.003 - Contribuição para o Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS): Patronal, dos 
Servidores, Compensação Financeira
R$ 247.900,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior 
(Destinação de Recursos - 1.003 - Contribuição para o Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS): Patronal, dos Servidores, Compensação Financeira), 
serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, de 
conformidade com o disposto no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320,
de 17 de março de 1964. 
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as 
dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do inciso III, § 1°, 
do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 11 de dezembro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 38/2020
Itaú de Minas, em 11 de dezembro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa o 
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI 
Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito 
adicional especial para dar cobertura ao custeio das despesas com inativos, 
pensionistas e outros benefícios previdenciários do extinto IPSIM, com recursos 
oriundos da compensação financeira entre regimes.
O Município recebeu nesta semana a quantia de R$ 468.900,00 
(quatrocentos e sessenta e oito mil e novecentos reais) do INSS (Regime Geral de 
Previdência), a título de compensação previdenciária com o extinto IPSIM (Regime 
Próprio de Previdência).
Tais recursos somente podem ser utilizados para o custeio da folha de 
pagamento do pessoal inativo, que percebem benefício previdenciário concedido 
pelo extinto IPSIM.
O dinheiro começará a ser usado já neste mês de dezembro e ainda ficará 
saldo a ser utilizado no próximo ano pela nova administração.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa 
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido
projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a importância da matéria e 
a proximidade do fechamento da folha de pagamento do mês de dezembro.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e 
consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal

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