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PROJETO DE LEI Nº 40, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes,
aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica majorado em 5% (cinco por cento) o limite para a abertura,
pelo Poder Executivo, de crédito adicional suplementar ao Orçamento do
Município de Itaú de Minas, aprovado pela da Lei nº 1063, de 2 de janeiro de 2020
(LOA) e alterações posteriores, com a utilização dos recursos de que trata o art.
43, §§ e incisos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único - Em consequência à autorização de que trata o caput
deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao
Orçamento de 2020, sobreposto ao absorvido pelo art. 5º, inciso I, da Lei nº 1063,
de 2 de janeiro de 2020 (LOA) e alterações posteriores, fica majorado para 20%
(vinte por cento).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 16 de dezembro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
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