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materia nº 40/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 40 / 2020
Date 2020-12-18
EmentaAUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
native_id1314

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-21T10:16:03.641097-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0
2020-12-21T10:09:04.143162-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 40, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE 
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, 
aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica majorado em 5% (cinco por cento) o limite para a abertura, 
pelo Poder Executivo, de crédito adicional suplementar ao Orçamento do 
Município de Itaú de Minas, aprovado pela da Lei nº 1063, de 2 de janeiro de 2020 
(LOA) e alterações posteriores, com a utilização dos recursos de que trata o art. 
43, §§ e incisos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único - Em consequência à autorização de que trata o caput 
deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao 
Orçamento de 2020, sobreposto ao absorvido pelo art. 5º, inciso I, da Lei nº 1063, 
de 2 de janeiro de 2020 (LOA) e alterações posteriores, fica majorado para 20% 
(vinte por cento).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 16 de dezembro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL

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