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materia nº 41/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 41 / 2020
Date 2020-12-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1315

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-21T10:16:04.083659-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0
2020-12-21T10:09:04.621569-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 41, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 
1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA 
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE 
MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes,
aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -
na importância de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), destinado a
alocação de recursos orçamentários para o custeio de despesas com 
pavimentação de vias a serem executadas com os recursos provenientes de 
compensação financeira pela exploração de recursos minerais estabelecida pela 
Lei nº 7.990, de 28/12/1989 e recursos ordinários próprios, nas seguintes 
dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras 
Públicas
Classificação funcional 
programática:
26.782.2601.1013 - Pavimentação 
de Vias
Natureza da despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 92.000,00
Destinação de Recursos: 1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras 
Públicas
Classificação funcional 
programática:
26.782.2601.1013 - Pavimentação 
de Vias
Natureza da despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 90.000,00
Destinação de Recursos: 1.00 - Recursos Ordinários
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional 
suplementar será utilizada a anulação parcial das seguintes dotações, em 
conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 
de março de 1964:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras 
Públicas
Classificação funcional 
programática:
15.451.2601.2074 - Pavimentação 
de Ruas no Bairro Santa Terezinha
Natureza da despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 76.000,00
Destinação de Recursos 1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras 
Públicas
Classificação funcional 26.782.2601.2062 - Manutenção e 
programática: Conservação de Vias Urbanas
Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 16.000,00
Destinação de Recursos: 1.08 - Compensação Financeira de
Recursos Minerais (CFEM)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.03-Secretaria de Finanças
Classificação funcional 
programática:
28.843.0000.0001 - Pagamento da 
Dívida Contratada
Natureza da despesa: 4.6.90.71 - Principal da Dívida 
Contratual Resgatado
R$ 90.000,00
Destinação de Recursos: 1.00-Recursos Ordinários
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 16 de dezembro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 40/2020
Itaú de Minas, em 16 de dezembro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o
Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 -
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito 
adicional suplementar destinado à alocação de recursos orçamentários para 
acobertar despesas com a recuperação de vias públicas, mediante utilização de 
recursos financeiros da CFEM e ordinários próprios.
Como se sabe, o período chuvoso danifica rapidamente o pavimento 
asfáltico, sendo necessárias medidas de recuperação e manutenção das vias 
públicas, as quais serão iniciadas imediatamente com a aprovação deste projeto.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa 
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido
projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a relevância da matéria para 
o interesse público.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço 
e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal

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