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Mensagem.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, cumprindo as determinações legais, vem propor ao
egrégio Plenário o Projeto de Resolução n. 01/19 que “Dispõe sobre a revisão geral dos
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.
A iniciativa atende o disposto no inciso X do Art. 37 da CF e inciso XII do Art. 13 da Lei
Orgânica do Município.
O índice à ser adotado é o IPCA do mês de setembro no valor de 4,52% (quatro vírgula
cincoenta e dois por cento) que é o último percentual divulgado.
Assim, esperamos o apoio a referida matéria por parte dos demais colegas legisladores.
A MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/19
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes, aprova:
Art. 1º - Fica fixado em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) o índice de
revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, a vigorar
a partir de 1º de Janeiro de 2019.
Parágrafo primeiro – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as
tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2018.
Parágrafo segundo – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre o valor
das gratificações existentes pagas aos servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
Janeiro de 2019.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 07 de Janeiro de 2019.
Matheus Vilela Silva
Vereador
Juliana Mattar Oberdan Faria
Vereadora Vereador
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