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materia nº 1/2019

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-04
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/19 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes, aprova: Art. 1º - Fica fixado em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) o índice de revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2019. Parágrafo primeiro – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2018. Parágrafo segundo – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre o valor das gratificações existentes pagas aos servidores do Poder Legislativo. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2019. Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 07 de Janeiro de 2019. Matheus Vilela Silva Vereador Ju
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

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Mensagem.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, cumprindo as determinações legais, vem propor ao 
egrégio Plenário o Projeto de Resolução n. 01/19 que “Dispõe sobre a revisão geral dos 
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.
A iniciativa atende o disposto no inciso X do Art. 37 da CF e inciso XII do Art. 13 da Lei 
Orgânica do Município.
O índice à ser adotado é o IPCA do mês de setembro no valor de 4,52% (quatro vírgula 
cincoenta e dois por cento) que é o último percentual divulgado.
Assim, esperamos o apoio a referida matéria por parte dos demais colegas legisladores.
A MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/19
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
DA CÂMARA MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes, aprova:
Art. 1º - Fica fixado em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) o índice de 
revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, a vigorar 
a partir de 1º de Janeiro de 2019.
Parágrafo primeiro – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as 
tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2018.
Parágrafo segundo – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre o valor 
das gratificações existentes pagas aos servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de 
Janeiro de 2019.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 07 de Janeiro de 2019.
Matheus Vilela Silva
Vereador
Juliana Mattar Oberdan Faria
Vereadora Vereador

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