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materia nº 2/2019

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-01-11
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/19 Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento da Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG aprova a seguinte Resolução: TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG, a Escola do Legislativo de Itaú de Minas, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins. . TÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º - São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Itaú de Minas: I - oferecer aos Vereadores e aos servidores da Câmara Municipal de Itaú de Minas suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos Vereadores, diretores e assessores no início de cada Legislatura; III - of
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

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MENSAGEM
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/19
Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento da Escola do Legislativo no 
âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG e dá outras providências.
O Projeto de Resolução ora apresentado dispensaria qualquer justificativa devido à 
importância de que se reveste para o aumento da qualidade e aperfeiçoamento dos 
trabalhos parlamentares desenvolvidos nesta Casa de Leis.
No entanto, cabe ressaltar que a Escola do Legislativo aproximará o cidadão das 
atividades parlamentares e administrativas do setor público, principalmente a classe 
estudantil, que tem demonstrado amplo interesse em conhecer de perto os trabalhos 
desenvolvidos pelos Vereadores, bem como todo o funcionamento dos poderes 
Legislativo e Executivo.
Ademais, estamos certos de que, com a aprovação deste projeto, mais um passo é 
dado em favor da renovação do Poder Legislativo de Itaú de Minas, possibilitando o 
surgimento de ideias inovadoras decorrentes da aproximação da sociedade ao poder 
público, que será, sem dúvida, ampliada por meio dos encontros e debates na Escola do 
Legislativo.
O intercâmbio com diversos governos municipais e estaduais e com as instituições 
regulares de ensino possibilitará o debate salutar, onde doutrinas e opiniões serão 
confrontadas, possibilitando a assimilação das melhores propostas e exposição da 
excelência do trabalho desenvolvido pela Câmara Municipal. Vale lembrar a bem 
sucedida experiência de outras câmaras municipais e, principalmente, da Escola da 
Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, onde funciona estrutura semelhante, 
desde 1993, com resultados extremamente positivos.
Sala das Sessões, em 11 de janeiro de 2019.
Matheus Vilela Silva - Presidente ________________________________________
Oberdan Faria - Vice-Presidente _____________________________________________
Juliana Mattar - Primeira Secretária ________________________________________
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/19
Dispõe sobre a criação, organização e 
funcionamento da Escola do Legislativo no âmbito 
da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG aprova a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG, a 
Escola do Legislativo de Itaú de Minas, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de
natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins. 
.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Itaú de Minas:
I - oferecer aos Vereadores e aos servidores da Câmara Municipal de Itaú de Minas 
suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das 
atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos Vereadores,
diretores e assessores no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores do Legislativo e aos profissionais terceirizados 
conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora 
dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores do Legislativo nas atividades de suporte técnico￾administrativo, ampliando a sua formação em assuntos Legislativos e desenvolvendo 
programas de capacitação e de atualização, visando contribuir para o aprimoramento das 
ações da Câmara Municipal de Itaú de Minas;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da 
sociedade ao Legislativo Municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma 
de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a 
qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em
cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que 
contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a 
Câmara dos Deputados; com a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais; com 
outras Câmaras Municipais; com o Executivo Municipal, Estadual e Federal; com 
associações; com entidades de classe; com órgãos dos Poderes da União; com o 
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; com o Ministério Público; com 
universidades; com faculdades; com escolas técnicas e com escolas de cursos de 
qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de 
servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a 
realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação 
acadêmica ou pós-acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em
seus diversos níveis no Brasil e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e 
universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de 
Vereadores, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de Vereadores e servidores de outras Câmaras
Municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições 
parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a
elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do 
Município de Itaú de Minas.
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências 
bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de 
questões e assuntos atinentes à política e à legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais 
do Poder Legislativo;
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas 
de relações humanas;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação 
organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar
e qualidade de vida, por meio de ações e atividades;
XIX - oferecer cursos, palestras, seminários, encontros, reuniões e atividades 
educativas afins para membros de organizações governamentais, organizações não 
governamentais, movimentos sociais, estudantes, sociedade organizada e terceiro setor 
em geral com temas que envolvam a cidadania e a política, sobretudo para fomentar a 
valorização do Poder Legislativo;
XX - propor e promover eventos comemorativos e datas cívicas no âmbito do 
Legislativo Municipal;
XXI - escriturar a capacitação que servidores e agentes políticos façam interna ou 
externamente;
XXII - desenvolver programas e atividades específicas, tendo como público-alvo: 
conselhos municipais, lideranças comunitárias, Vereadores, assessores, servidores 
públicos, estudantes e sociedade civil organizada ou difusa;
XXIII - incentivar e apoiar a pesquisa, a produção política e a difusão do 
conhecimento sobre Estado, a Política, Políticas Públicas, a Sociedade e o Poder Público, 
em especial o Poder Legislativo;
XXIV - organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que 
contribuam para a educação política e cidadã e também para o aprimoramento da prática 
Legislativa; e
XXV - difundir e apoiar a cultura local e as manifestações artísticas.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3° - A Escola do Legislativo de Itaú de Minas fica diretamente subordinada à
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Parágrafo Primeiro - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa,
pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e 
atividades para que, de fato, possa praticar ações criativas, inovadoras e eficientes na 
rotina do Legislativo.
Parágrafo Segundo - Na composição da equipe da Escola do Legislativo deverão 
ser utilizados os recursos humanos disponíveis na Câmara, independentemente de 
cargos ou lotação, com o propósito de assegurar o compromisso de continuidade de 
programas e de atividades da Escola, assim como a compatibilidade destes com os 
objetivos e demandas da Casa.
Art. 4º - A Escola do Legislativo de Itaú de Minas tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - Presidência;
II - Direção;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos; e
IV - Conselho Geral.
§ 1º As funções administrativas, conforme a estrutura organizacional proposta no 
caput deste artigo, serão desenvolvidas, respectivamente, pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaú de 
Minas / MG;
II - Direção: por servidor do quadro efetivo da Câmara Municipal, de livre nomeação 
e/ou cedidos pelo Poder Executivo, através de convênio devidamente constituído,
designado pelo Presidente;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor do quadro efetivo da 
Câmara Municipal, de livre nomeação e/ou cedidos pelo Poder Executivo, através de 
convênio devidamente constituído, indicado pelo Diretor da Escola do Legislativo e 
designado pela Mesa Diretora; e
IV - Conselho Geral: por pelo Presidente da Escola do Legislativo; pelo responsável 
do Departamento Jurídico da Câmara; pelo Coordenador Administrativo da Câmara, pelo 
Coordenador Legislativo, pelo Coordenador Pedagógico e de Projetos da Escola do 
Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Itaú de Minas poderá ser 
executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas, 
conhecida pela sigla ABEL.
Art. 5º - Os cargos de Diretor e de Coordenador Pedagógico e de Projetos serão 
de livre provimento em comissão, nomeados pelo Presidente da Câmara.
Art. 6º - A Escola do Legislativo de Itaú de Minas poderá integrar a Associação 
Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL e as redes das Escolas dos
Legislativos do Estado de Minas Gerais.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - A Assessoria Jurídica, a Assessoria Contábil e a Assessoria de 
Comunicação e Imprensa da Câmara darão suporte, quando solicitado pela Escola do 
Legislativo de Itaú de Minas, às questões específicas e técnicas, inclusive com emissão 
de parecer se esta julgar necessário.
Art. 8º - A Escola do Legislativo de Itaú de Minas não tem fins lucrativos, sendo 
suas receitas provenientes e constituídas por:
I - dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário;
II - doações de entidades públicas ou privadas;
III - recursos decorrentes de convênios firmados com órgãos, entidades ou fundos, 
cujo objetivo seja compatível com as atividades da Escola; e
IV - recursos de outras fontes.
Art. 9º - Fica instituído o Regimento Interno da Escola do Legislativo, anexo à
presente Resolução da Mesa Diretora.
Art. 10 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação 
orçamentária própria da Câmara Municipal de Itaú de Minas, suplementados se 
necessário.
Art. 11 - A Câmara Municipal utilizará dos diversos veículos de comunicação, para 
fazer chegar o cidadão os serviços disponibilizados pela Escola do Legislativo.
Art. 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 11 de janeiro de 2019.
Matheus Vilela Silva - Presidente ________________________________________
Oberdan Faria - Vice-Presidente _____________________________________________
Juliana Mattar - Primeira Secretária ________________________________________

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