MENSAGEM
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/19
Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento da Escola do Legislativo no
âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG e dá outras providências.
O Projeto de Resolução ora apresentado dispensaria qualquer justificativa devido à
importância de que se reveste para o aumento da qualidade e aperfeiçoamento dos
trabalhos parlamentares desenvolvidos nesta Casa de Leis.
No entanto, cabe ressaltar que a Escola do Legislativo aproximará o cidadão das
atividades parlamentares e administrativas do setor público, principalmente a classe
estudantil, que tem demonstrado amplo interesse em conhecer de perto os trabalhos
desenvolvidos pelos Vereadores, bem como todo o funcionamento dos poderes
Legislativo e Executivo.
Ademais, estamos certos de que, com a aprovação deste projeto, mais um passo é
dado em favor da renovação do Poder Legislativo de Itaú de Minas, possibilitando o
surgimento de ideias inovadoras decorrentes da aproximação da sociedade ao poder
público, que será, sem dúvida, ampliada por meio dos encontros e debates na Escola do
Legislativo.
O intercâmbio com diversos governos municipais e estaduais e com as instituições
regulares de ensino possibilitará o debate salutar, onde doutrinas e opiniões serão
confrontadas, possibilitando a assimilação das melhores propostas e exposição da
excelência do trabalho desenvolvido pela Câmara Municipal. Vale lembrar a bem
sucedida experiência de outras câmaras municipais e, principalmente, da Escola da
Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, onde funciona estrutura semelhante,
desde 1993, com resultados extremamente positivos.
Sala das Sessões, em 11 de janeiro de 2019.
Matheus Vilela Silva - Presidente ________________________________________
Oberdan Faria - Vice-Presidente _____________________________________________
Juliana Mattar - Primeira Secretária ________________________________________
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/19
Dispõe sobre a criação, organização e
funcionamento da Escola do Legislativo no âmbito
da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG aprova a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG, a
Escola do Legislativo de Itaú de Minas, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de
natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
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TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Itaú de Minas:
I - oferecer aos Vereadores e aos servidores da Câmara Municipal de Itaú de Minas
suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das
atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos Vereadores,
diretores e assessores no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores do Legislativo e aos profissionais terceirizados
conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora
dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores do Legislativo nas atividades de suporte técnicoadministrativo, ampliando a sua formação em assuntos Legislativos e desenvolvendo
programas de capacitação e de atualização, visando contribuir para o aprimoramento das
ações da Câmara Municipal de Itaú de Minas;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da
sociedade ao Legislativo Municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma
de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a
qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em
cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que
contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a
Câmara dos Deputados; com a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais; com
outras Câmaras Municipais; com o Executivo Municipal, Estadual e Federal; com
associações; com entidades de classe; com órgãos dos Poderes da União; com o
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; com o Ministério Público; com
universidades; com faculdades; com escolas técnicas e com escolas de cursos de
qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de
servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a
realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação
acadêmica ou pós-acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em
seus diversos níveis no Brasil e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e
universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de
Vereadores, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de Vereadores e servidores de outras Câmaras
Municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições
parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a
elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do
Município de Itaú de Minas.
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências
bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de
questões e assuntos atinentes à política e à legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais
do Poder Legislativo;
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas
de relações humanas;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação
organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar
e qualidade de vida, por meio de ações e atividades;
XIX - oferecer cursos, palestras, seminários, encontros, reuniões e atividades
educativas afins para membros de organizações governamentais, organizações não
governamentais, movimentos sociais, estudantes, sociedade organizada e terceiro setor
em geral com temas que envolvam a cidadania e a política, sobretudo para fomentar a
valorização do Poder Legislativo;
XX - propor e promover eventos comemorativos e datas cívicas no âmbito do
Legislativo Municipal;
XXI - escriturar a capacitação que servidores e agentes políticos façam interna ou
externamente;
XXII - desenvolver programas e atividades específicas, tendo como público-alvo:
conselhos municipais, lideranças comunitárias, Vereadores, assessores, servidores
públicos, estudantes e sociedade civil organizada ou difusa;
XXIII - incentivar e apoiar a pesquisa, a produção política e a difusão do
conhecimento sobre Estado, a Política, Políticas Públicas, a Sociedade e o Poder Público,
em especial o Poder Legislativo;
XXIV - organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que
contribuam para a educação política e cidadã e também para o aprimoramento da prática
Legislativa; e
XXV - difundir e apoiar a cultura local e as manifestações artísticas.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3° - A Escola do Legislativo de Itaú de Minas fica diretamente subordinada à
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Parágrafo Primeiro - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa,
pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e
atividades para que, de fato, possa praticar ações criativas, inovadoras e eficientes na
rotina do Legislativo.
Parágrafo Segundo - Na composição da equipe da Escola do Legislativo deverão
ser utilizados os recursos humanos disponíveis na Câmara, independentemente de
cargos ou lotação, com o propósito de assegurar o compromisso de continuidade de
programas e de atividades da Escola, assim como a compatibilidade destes com os
objetivos e demandas da Casa.
Art. 4º - A Escola do Legislativo de Itaú de Minas tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - Presidência;
II - Direção;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos; e
IV - Conselho Geral.
§ 1º As funções administrativas, conforme a estrutura organizacional proposta no
caput deste artigo, serão desenvolvidas, respectivamente, pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaú de
Minas / MG;
II - Direção: por servidor do quadro efetivo da Câmara Municipal, de livre nomeação
e/ou cedidos pelo Poder Executivo, através de convênio devidamente constituído,
designado pelo Presidente;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor do quadro efetivo da
Câmara Municipal, de livre nomeação e/ou cedidos pelo Poder Executivo, através de
convênio devidamente constituído, indicado pelo Diretor da Escola do Legislativo e
designado pela Mesa Diretora; e
IV - Conselho Geral: por pelo Presidente da Escola do Legislativo; pelo responsável
do Departamento Jurídico da Câmara; pelo Coordenador Administrativo da Câmara, pelo
Coordenador Legislativo, pelo Coordenador Pedagógico e de Projetos da Escola do
Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Itaú de Minas poderá ser
executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas,
conhecida pela sigla ABEL.
Art. 5º - Os cargos de Diretor e de Coordenador Pedagógico e de Projetos serão
de livre provimento em comissão, nomeados pelo Presidente da Câmara.
Art. 6º - A Escola do Legislativo de Itaú de Minas poderá integrar a Associação
Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL e as redes das Escolas dos
Legislativos do Estado de Minas Gerais.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - A Assessoria Jurídica, a Assessoria Contábil e a Assessoria de
Comunicação e Imprensa da Câmara darão suporte, quando solicitado pela Escola do
Legislativo de Itaú de Minas, às questões específicas e técnicas, inclusive com emissão
de parecer se esta julgar necessário.
Art. 8º - A Escola do Legislativo de Itaú de Minas não tem fins lucrativos, sendo
suas receitas provenientes e constituídas por:
I - dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário;
II - doações de entidades públicas ou privadas;
III - recursos decorrentes de convênios firmados com órgãos, entidades ou fundos,
cujo objetivo seja compatível com as atividades da Escola; e
IV - recursos de outras fontes.
Art. 9º - Fica instituído o Regimento Interno da Escola do Legislativo, anexo à
presente Resolução da Mesa Diretora.
Art. 10 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Câmara Municipal de Itaú de Minas, suplementados se
necessário.
Art. 11 - A Câmara Municipal utilizará dos diversos veículos de comunicação, para
fazer chegar o cidadão os serviços disponibilizados pela Escola do Legislativo.
Art. 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 11 de janeiro de 2019.
Matheus Vilela Silva - Presidente ________________________________________
Oberdan Faria - Vice-Presidente _____________________________________________
Juliana Mattar - Primeira Secretária ________________________________________