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EmA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº W2, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representan-
tes aprova:
Art, 1º - Fica fixado em 4,52 (quatro vírgula cinquenta e dois por cen-
to) o índice de revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos munici-
pais, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.
Parágrafo Único - O percentual descrito no caput deste artigo será
aplicado sobre os Anexos V, VII e VIII da Lei Municipal n.º 40/90 e alterações
posteriores, a vigorar a partir de 1º do mês de janeiro de 2021.
Art. 2º - Fica fixado em 4,52(quatro vírgula cinquenta e dois por cento)
o índice de revisão geral dos vencimentos constantes do Anexo III, da Lei Mu-
nicipal n.º 278/98 e suas alterações posteriores, a vigorar a partir de 1º de
janeiro de 2021.
Art. 3º - Os percentuais descritos nos artigos 1º e 2º desta lei serão
aplicados sobre as tabelas de vencimentos vigentes no mês de dezembro de
2020.
Art. 4º - Para fins de atendimento ao disposto na Lei Federal n.º
13.708/2018, no que se refere ao piso salarial profissional nacional dos Agen-
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“04 09º SOM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Vencimentos constante do Anexo III, da Lei Municipal n.º 968/2016 e altera-
ções posteriores, passa a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2021.
A B Cc | D E F G
1550,00 | 1576,35 | 1603,14 | 1630,48 | 1658,11 | 1686,30 | 1714,96
a
H I J K L M
1744,13 | 1773,77 | 1803,93 | 1834,60 | 1865,79 | 1897,51
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 25 de janeiro de 2021.
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
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