br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 2/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-25
EmentaDispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores e da outras providências.
native_id1343

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-09 Proposição transformada em Lei E —
2021-01-27 Proposição aprovada em 2º Turno E —
2021-01-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia E —
2021-01-26 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia E —
2021-01-26 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia E —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-27T19:20:53.192364-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2021-01-27T18:32:19.671156-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

EmA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº W2, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representan-
tes aprova:
Art, 1º - Fica fixado em 4,52 (quatro vírgula cinquenta e dois por cen-
to) o índice de revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos munici-
pais, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.
Parágrafo Único - O percentual descrito no caput deste artigo será
aplicado sobre os Anexos V, VII e VIII da Lei Municipal n.º 40/90 e alterações
posteriores, a vigorar a partir de 1º do mês de janeiro de 2021.
Art. 2º - Fica fixado em 4,52(quatro vírgula cinquenta e dois por cento)
o índice de revisão geral dos vencimentos constantes do Anexo III, da Lei Mu-
nicipal n.º 278/98 e suas alterações posteriores, a vigorar a partir de 1º de
janeiro de 2021.
Art. 3º - Os percentuais descritos nos artigos 1º e 2º desta lei serão
aplicados sobre as tabelas de vencimentos vigentes no mês de dezembro de
2020.
Art. 4º - Para fins de atendimento ao disposto na Lei Federal n.º
13.708/2018, no que se refere ao piso salarial profissional nacional dos Agen-
by um 3STOsfdo
“04 09º SOM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Vencimentos constante do Anexo III, da Lei Municipal n.º 968/2016 e altera-
ções posteriores, passa a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2021.
A B Cc | D E F G
1550,00 | 1576,35 | 1603,14 | 1630,48 | 1658,11 | 1686,30 | 1714,96
a
H I J K L M
1744,13 | 1773,77 | 1803,93 | 1834,60 | 1865,79 | 1897,51
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 25 de janeiro de 2021.
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal

open original →