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materia nº 3/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-01-25
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Nº 1096, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro de 2021 e dá outras providências.
native_id1346

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-09 Proposição transformada em Lei E —
2021-01-28 Proposição aprovada em 2º Turno E —
2021-01-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Sessões do dia 28/01/2021.
2021-01-26 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia E Sessões do dia 28/01/2021.
2021-01-26 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia E —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-28T13:27:57.535053-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2021-01-28T13:18:08.425123-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º » DE 25 DE JANEIRO DE 2021.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N.º 1096 -
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE
MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2021 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na
importância de R$ 494.896,25 (quatrocentos e noventa e quatro mil, oitocentos
e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos),para custeio da folha de
pagamento dos profissionais direta ou indiretamente envolvidos no combate e
enfrentamento do Coronavírus (Covid-19)com recursos oriundos do Fundo
Nacional de Saúde — Ministério da Saúde em conformidade com a Portaria nº
1.666/2020, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 — Executivo Municipal
Unidade: 02.10 — Secretaria de Saúde
Classificação 10.122.1005.2208- Ações de
programática: Enfrentamento ao Covid-19 —
Portaria nº 1.666/2020
Natureza da despesa: 3.1.90.11 — Vencimentos e 427.596,25
Vantagens Fixas
Destinação de Recursos | 2.054 — Outras
Transferências de Recursos
do SUS M
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Executivo Municipal
Unidade: 02.10 — Secretaria de
Saúde
| Classificação 10.122.1005.2208 —
programática: Ações de Enfrentamento
ao Covid-19 — Portaria nº
1666/2020
Natureza da despesa: 3.1.90.04 — Contratação 67.300,00
por Tempo Determinado
Destinação de Recursos | 2.054 — Outras
| Transferências de
Recursos do SUS
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo
anterior (Destinação de Recursos — 2.054 - Outras Transferências de Recursos
do SUS), serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro, de
conformidade com o disposto no artigo 43, 81º, inciso |, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
: suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do $&
| 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 25 de janeiro de 2021.
NORIVAL FRANGISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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