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materia nº 5/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-01-25
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Nº 1096, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro de 2021 e dá outras providências.
native_id1348

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-09 Proposição transformada em Lei E —
2021-01-28 Proposição aprovada em 2º Turno E —
2021-01-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia E —
2021-01-26 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia E —
2021-01-26 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia E —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-28T13:29:00.019969-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2021-01-28T13:19:09.841869-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º » DE 25 DE JANEIRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
| representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na
importância de R$ 2.722,07 (dois mil, setecentos e vinte e dois reais e sete
centavos), destinados ao enfrentamento da emergência COVID-19 nas políticas
de Saúde e Assistência Social conforme definido na Lei Complementar nº
173/2020, nas seguintes dotações orçamentárias
| Órgão: 02 — Executivo Municipal
Unidade: 02.10 — Secretaria de Saúde
| Classificação 10.302.1008.2205 —
À programática: Enfrentamento Emergência
| COVID 19 — SUS - LC nº
173/2020
| Natureza da despesa: 3.3.90.30 — Material de
) Consumo
Destinação de | 2.061 — Auxílio Financeiro no | 2.722,07
| Recursos Enfrentamento à Covid-19
| para Aplicação em Ações de
Saúde e Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Í Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto na forma do artigo
anterior (Destinação de Recursos — 2.061 — Auxílio Financeiro no Enfrentamento
à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social), serão
utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, de conformidade com o
disposto no artigo 43, 8 1º, inciso | da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do &
1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
| Art. 4º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
| vigor na data de sua publicação.
| Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 25 de janeiro de 2021.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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