texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º » DE 25 DE JANEIRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
| representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na
importância de R$ 2.722,07 (dois mil, setecentos e vinte e dois reais e sete
centavos), destinados ao enfrentamento da emergência COVID-19 nas políticas
de Saúde e Assistência Social conforme definido na Lei Complementar nº
173/2020, nas seguintes dotações orçamentárias
| Órgão: 02 — Executivo Municipal
Unidade: 02.10 — Secretaria de Saúde
| Classificação 10.302.1008.2205 —
À programática: Enfrentamento Emergência
| COVID 19 — SUS - LC nº
173/2020
| Natureza da despesa: 3.3.90.30 — Material de
) Consumo
Destinação de | 2.061 — Auxílio Financeiro no | 2.722,07
| Recursos Enfrentamento à Covid-19
| para Aplicação em Ações de
Saúde e Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Í Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto na forma do artigo
anterior (Destinação de Recursos — 2.061 — Auxílio Financeiro no Enfrentamento
à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social), serão
utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, de conformidade com o
disposto no artigo 43, 8 1º, inciso | da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do &
1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
| Art. 4º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
| vigor na data de sua publicação.
| Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 25 de janeiro de 2021.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
open original →