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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/21
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes, aprova:
Art. 1º - Fica fixado em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) o índice de revisão
geral dos vencimentos dos servidores e estagiários da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, a
vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2021.
Parágrafo primeiro — O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre a tabela
de vencimentos de 2021.
Parágrafo segundo — O percentual “descrito no caput deste artigo será aplicado sobre os
valores das gratificações existentes pagas aos servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
Janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 25 de Janeiro de 2021.
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CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA - Presidente
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AF A - Vice-Presidente
SANTOS - Secretário
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CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchioli, 366 - Fone/Fax (35) 3536 1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG
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