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materia nº 3/2019

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-01-11
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/19 Autoriza a Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG a aderir ao Programa “Parlamento Jovem Minas”, criado e mantido pela Escola do Legislativo da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG aprova a seguinte Resolução: TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG autorizada a aderir ao Programa “PARLAMENTO JOVEM MINAS”, criado e mantido pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais em parceria com a Escola do Legislativo da própria ALMG, com a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e com diversas Casas Legislativas do Estado de Minas Gerais. Art. 2º. Fica instituído o programa "PARLAMENTO JOVEM" no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG, com o objetivo de estimular a formação política e cidadã de estudantes do ensino médio, incentivando a comunidade estudantil a se organizar como sociedade civil e a p
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Tramitação encerrada — Tramitação realizada para adequação ao Sistema Legislativo Eletrônico.

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MENSAGEM
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/19
Autoriza a Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG a aderir ao Programa
“Parlamento Jovem Minas”, criado e mantido pela Escola do Legislativo da
Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Parlamento Jovem Minas, de iniciativa da Escola do Legislativo da Assembléia 
Legislativa do Estado de Minas Gerais, é um programa de formação política e educação 
legislativa destinado aos estudantes do ensino médio dos municípios mineiros e que cria 
para os jovens uma oportunidade de conhecer melhor a política e os instrumentos de 
participação no Poder Legislativo Municipal e Estadual.
Desde 2004 a Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por intermédio da 
Escola do Legislativo, e a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), 
por meio do Instituto de Ciências Sociais e da Pró-Reitoria de Extensão Universitária, 
realizam o Parlamento Jovem Minas, que tem como objetivo principal, estimular a 
formação política e cidadã de estudantes do ensino médio por meio de atividades que os 
levem a compreender melhor a organização dos Poderes, especialmente a do Legislativo, 
e a importância da participação popular no Parlamento.
A cada ano, um tema de relevância social e do interesse dos jovens é trabalhado 
através de diversas atividades de estudos, debates e deliberações que permitem a 
vivência e o alcance do conhecimento.
Diante do exposto, visando possibilitar essa formação política e interessante 
experiência aos jovens itauenses, é que apresentamos o presente Projeto.
Sala das Sessões, em 11 de janeiro de 2019.
Matheus Vilela Silva - Presidente ________________________________________
Oberdan Faria - Vice-Presidente _____________________________________________
Juliana Mattar - Primeira Secretária ________________________________________
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/19
Autoriza a Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG a 
aderir ao Programa “Parlamento Jovem Minas”, 
criado e mantido pela Escola do Legislativo da 
Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG aprova a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG autorizada a aderir ao 
Programa “PARLAMENTO JOVEM MINAS”, criado e mantido pela Assembléia Legislativa 
do Estado de Minas Gerais em parceria com a Escola do Legislativo da própria ALMG, 
com a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e com diversas 
Casas Legislativas do Estado de Minas Gerais.
 
Art. 2º. Fica instituído o programa "PARLAMENTO JOVEM" no âmbito da Câmara
Municipal de Itaú de Minas / MG, com o objetivo de estimular a formação política e cidadã 
de estudantes do ensino médio, incentivando a comunidade estudantil a se organizar 
como sociedade civil e a participar da vida política da cidade de Itaú de Minas, do Estado 
de Minas Gerais e do País.
Art. 3º. O PARLAMENTO JOVEM abrange a participação dos alunos matriculados 
regularmente no ensino médio, escolhidos em processo aleatório realizado sob a 
responsabilidade dos estabelecimentos de ensino integrantes da rede pública e particular.
Art. 4º. Para participar do PARLAMENTO JOVEM as escolas devem se inscrever 
junto à Câmara Municipal, obedecendo ao REGULAMENTO do Programa e aos seguintes 
critérios:
I - definição do tema a ser trabalhado junto às escolas;
II - participação de alunos entre 13 e 17 anos de idade;
III - cada escola participante deverá eleger um Delegado a cada 50 (cinqüenta) 
alunos participantes das oficinas que serão realizadas periodicamente na Câmara 
Municipal;
IV - semanalmente, na Câmara Municipal, serão realizadas reuniões do 
PARLAMENTO JOVEM, visando aperfeiçoar os trabalhos desempenhados;
V - o encerramento do Programa se dará com a realização, em mês ainda a ser 
definido pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, de uma Assembléia 
Geral do PARLAMENTO JOVEM MINAS, que contará a participação de todos os 
Municípios envolvidos no Programa, respectivamente representados por alunos 
selecionados pela Coordenação Municipal; e
VI - acompanhamento do calendário disponibilizado e firmado pela Escola do 
Legislativo da ALMG;
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS E ATIVIDADES
Art. 5º. Constituem objetivos específicos do PARLAMENTO JOVEM:
I - estimular os jovens a se interessarem pela agenda sociopolítica do Município de 
Itaú de Minas / MG e do Estado e pelo exercício da participação democrática na 
discussão e decisão de questões relevantes para a comunidade;
II - propiciar espaços de práticas democráticas, com vivência em situações de 
estudos e pesquisas, debates, negociações e escolhas, respeitando-se as diferentes 
opiniões;
III - incentivar o envolvimento da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG em 
atividade de Educação para a Cidadania e fortalecer o Legislativo Municipal;
IV - sensibilizar professores, funcionários de escolas e pais de alunos para 
participarem do Programa e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento;
V - proporcionar nas escolas a circulação de projetos, leis e atividades gerais da 
Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG;
VI - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Itaú de Minas / MG e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da 
comunidade;
VII - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade 
que mais afetam a população; e
VIII - estimular a formação política e cidadã de estudantes do ensino médio, por 
meio de atividades que os levem a compreender melhor a organização dos Poderes, 
especialmente do Legislativo, e a importância da participação popular no Parlamento.
Art. 6º. O Parlamento Jovem Minas se desenvolverá através das seguintes 
atividades:
I - capacitação dos AGENTES e COORDENADORES que irão trabalhar junto às 
escolas e aos alunos, ministrando cursos sobre o funcionamento do Poder Legislativo, 
palestras e oficinas sobre o tema a ser abordado;
II - reuniões dos AGENTES e COORDENADORES do Parlamento Jovem Minas 
com os diretores das escolas públicas e particulares para esclarecimento do projeto;
III - reuniões dos AGENTES e COORDENADORES com os professores das 
instituições de ensino inscritas no projeto;
IV - realização de cursos, palestras e oficinas nas escolas participantes;
V - elaboração de um documento base preliminar sobre o tema a ser tratado pelos 
alunos de cada instituição;
VI - realização de Reuniões Plenárias na Câmara Municipal, bem como de 
Reuniões Plenárias Regional e Estadual para a discussão e redação do documento final a 
ser encaminhado para o PARLAMENTO JOVEM MINAS, com a respectiva eleição dos 
DELEGADOS que irão representar sua comunidade escolar, respeitando a 
proporcionalidade estabelecida pelo Regimento do PARLAMENTO JOVEM MINAS 
divulgado anualmente pela Escola do Legislativo da ALMG; e
VII - Realização de exposições, apresentações culturais, dinâmicas de grupo, etc. 
§ 1º. Para efeito do disposto nesta Resolução, são "AGENTES do PARLAMENTO 
JOVEM", os interessados em participarem do programa, ou, ainda, os professores 
especialmente designados para esse fim pela direção dos estabelecimentos de ensino 
inscritos no Programa.
§ 2°. Nos termos desta Resolução e do REGULAMENTO do PARLAMENTO 
JOVEM MINAS, em etapa prévia, serão desenvolvidas oficinas teóricas e práticas sobre 
tema específico, tais como:
I - democracia, cidadania e participação política;
II - ética pública e cidadania;
III - participação popular no processo Legislativo;
IV - turismo e meio ambiente;
V- saneamento e meio ambiente;
VI - violência nas escolas;
VII - o jovem e a violência: provocador ou vítima?;
VIII - violência associada às drogas;
IX - trânsito e violência urbana;
X - funcionamento dos Poderes Municipais;
XI - orçamento e planejamento;
XII - redação;
XIII - entrosamento; e
XIV - outros previamente definidos no momento do lançamento anual do projeto.
§ 3º. Anualmente, por ato da Presidência da Câmara Municipal de Itaú de Minas / 
MG, será baixado o REGULAMENTO do PARLAMENTO JOVEM, que abordará o tema 
previamente determinado e discutido pela Escola do Legislativo da Assembléia Legislativa 
de Minas Gerais.
Art. 7º. A definição das datas de execução de cada etapa do projeto será definida 
em REGULAMENTO próprio e, em mês ainda a ser definido pela Escola do Legislativo da 
ALMG, será realizada a ASSEMBLÉIA GERAL DO PARLAMENTO JOVEM MINAS, 
evento em que serão debatidos os temas abordados pelos estudantes e votadas as suas 
reivindicações, conforme o cronograma de trabalho realizado no decorrer do ano letivo.
Art. 8º. As propostas apresentadas e aprovadas pelos alunos serão compiladas e 
encaminhadas ao Poder Legislativo através da Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final, podendo ser dada a forma de requerimentos, indicações, anteprojetos ou 
projetos, observadas as condições legais e constitucionais de cada matéria.
§ 1º. Para efeito do disposto no caput deste artigo, fica autorizada a utilização do 
Plenário da Câmara Municipal para a votação das respectivas propostas, bem como para 
a realização das oficinas.
§ 2°. A tramitação das propostas aprovadas, nos termos deste artigo, seguirá o rito 
estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 9° - O presidente da Câmara, por meio de Portaria, designará servidores do 
quadro efetivo, de livre nomeação e/ou cedidos pelo Poder Executivo, através de 
convênio devidamente constituído, que darão suporte técnico ao funcionamento do 
PARLAMENTO JOVEM, ficando a cargo de um ou mais desses servidores, também 
nomeado(s) por meio de Portaria, a COORDENAÇÃO dos trabalhos.
Parágrafo Único: Poderão ser utilizados estagiários para auxílio no funcionamento do 
PARLAMENTO JOVEM, de acordo com a área de estudo acadêmico.
Art. 10 - Para viabilizar a execução do disposto na presente Resolução a 
Presidência da Câmara disponibilizará todos os meios necessários para este fim.
Art. 11 - O PARLAMENTO JOVEM poderá contar com o apoio de colaboradores
sempre que possível e necessário.
Parágrafo Primeiro: Consideram-se colaboradores as instituições de ensino superior e 
as entidades públicas ou privadas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas 
relacionadas às atividades do PARLAMENTO JOVEM.
Parágrafo Segundo: Para a execução das metas previstas nesta Resolução fica o 
Presidente da Câmara Municipal autorizado a firmar convênios e/ou termos de 
cooperação com quaisquer entidades de ensino superior, com a Administração Municipal 
e com instituições públicas ou privadas, sediadas ou não no Município.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - As despesas oriundas da execução da presente Resolução serão as 
previstas no Orçamento anual da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. 
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 02 de outubro de 2017.
Sala das Sessões, em 11 de janeiro de 2019.
Matheus Vilela Silva - Presidente ________________________________________
Oberdan Faria - Vice-Presidente _____________________________________________
Juliana Mattar - Primeira Secretária ________________________________________

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