MENSAGEM
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/19
Autoriza a Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG a aderir ao Programa
“Parlamento Jovem Minas”, criado e mantido pela Escola do Legislativo da
Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Parlamento Jovem Minas, de iniciativa da Escola do Legislativo da Assembléia
Legislativa do Estado de Minas Gerais, é um programa de formação política e educação
legislativa destinado aos estudantes do ensino médio dos municípios mineiros e que cria
para os jovens uma oportunidade de conhecer melhor a política e os instrumentos de
participação no Poder Legislativo Municipal e Estadual.
Desde 2004 a Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por intermédio da
Escola do Legislativo, e a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas),
por meio do Instituto de Ciências Sociais e da Pró-Reitoria de Extensão Universitária,
realizam o Parlamento Jovem Minas, que tem como objetivo principal, estimular a
formação política e cidadã de estudantes do ensino médio por meio de atividades que os
levem a compreender melhor a organização dos Poderes, especialmente a do Legislativo,
e a importância da participação popular no Parlamento.
A cada ano, um tema de relevância social e do interesse dos jovens é trabalhado
através de diversas atividades de estudos, debates e deliberações que permitem a
vivência e o alcance do conhecimento.
Diante do exposto, visando possibilitar essa formação política e interessante
experiência aos jovens itauenses, é que apresentamos o presente Projeto.
Sala das Sessões, em 11 de janeiro de 2019.
Matheus Vilela Silva - Presidente ________________________________________
Oberdan Faria - Vice-Presidente _____________________________________________
Juliana Mattar - Primeira Secretária ________________________________________
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/19
Autoriza a Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG a
aderir ao Programa “Parlamento Jovem Minas”,
criado e mantido pela Escola do Legislativo da
Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG aprova a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG autorizada a aderir ao
Programa “PARLAMENTO JOVEM MINAS”, criado e mantido pela Assembléia Legislativa
do Estado de Minas Gerais em parceria com a Escola do Legislativo da própria ALMG,
com a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e com diversas
Casas Legislativas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Fica instituído o programa "PARLAMENTO JOVEM" no âmbito da Câmara
Municipal de Itaú de Minas / MG, com o objetivo de estimular a formação política e cidadã
de estudantes do ensino médio, incentivando a comunidade estudantil a se organizar
como sociedade civil e a participar da vida política da cidade de Itaú de Minas, do Estado
de Minas Gerais e do País.
Art. 3º. O PARLAMENTO JOVEM abrange a participação dos alunos matriculados
regularmente no ensino médio, escolhidos em processo aleatório realizado sob a
responsabilidade dos estabelecimentos de ensino integrantes da rede pública e particular.
Art. 4º. Para participar do PARLAMENTO JOVEM as escolas devem se inscrever
junto à Câmara Municipal, obedecendo ao REGULAMENTO do Programa e aos seguintes
critérios:
I - definição do tema a ser trabalhado junto às escolas;
II - participação de alunos entre 13 e 17 anos de idade;
III - cada escola participante deverá eleger um Delegado a cada 50 (cinqüenta)
alunos participantes das oficinas que serão realizadas periodicamente na Câmara
Municipal;
IV - semanalmente, na Câmara Municipal, serão realizadas reuniões do
PARLAMENTO JOVEM, visando aperfeiçoar os trabalhos desempenhados;
V - o encerramento do Programa se dará com a realização, em mês ainda a ser
definido pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, de uma Assembléia
Geral do PARLAMENTO JOVEM MINAS, que contará a participação de todos os
Municípios envolvidos no Programa, respectivamente representados por alunos
selecionados pela Coordenação Municipal; e
VI - acompanhamento do calendário disponibilizado e firmado pela Escola do
Legislativo da ALMG;
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS E ATIVIDADES
Art. 5º. Constituem objetivos específicos do PARLAMENTO JOVEM:
I - estimular os jovens a se interessarem pela agenda sociopolítica do Município de
Itaú de Minas / MG e do Estado e pelo exercício da participação democrática na
discussão e decisão de questões relevantes para a comunidade;
II - propiciar espaços de práticas democráticas, com vivência em situações de
estudos e pesquisas, debates, negociações e escolhas, respeitando-se as diferentes
opiniões;
III - incentivar o envolvimento da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG em
atividade de Educação para a Cidadania e fortalecer o Legislativo Municipal;
IV - sensibilizar professores, funcionários de escolas e pais de alunos para
participarem do Programa e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento;
V - proporcionar nas escolas a circulação de projetos, leis e atividades gerais da
Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG;
VI - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara
Municipal de Itaú de Minas / MG e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da
comunidade;
VII - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade
que mais afetam a população; e
VIII - estimular a formação política e cidadã de estudantes do ensino médio, por
meio de atividades que os levem a compreender melhor a organização dos Poderes,
especialmente do Legislativo, e a importância da participação popular no Parlamento.
Art. 6º. O Parlamento Jovem Minas se desenvolverá através das seguintes
atividades:
I - capacitação dos AGENTES e COORDENADORES que irão trabalhar junto às
escolas e aos alunos, ministrando cursos sobre o funcionamento do Poder Legislativo,
palestras e oficinas sobre o tema a ser abordado;
II - reuniões dos AGENTES e COORDENADORES do Parlamento Jovem Minas
com os diretores das escolas públicas e particulares para esclarecimento do projeto;
III - reuniões dos AGENTES e COORDENADORES com os professores das
instituições de ensino inscritas no projeto;
IV - realização de cursos, palestras e oficinas nas escolas participantes;
V - elaboração de um documento base preliminar sobre o tema a ser tratado pelos
alunos de cada instituição;
VI - realização de Reuniões Plenárias na Câmara Municipal, bem como de
Reuniões Plenárias Regional e Estadual para a discussão e redação do documento final a
ser encaminhado para o PARLAMENTO JOVEM MINAS, com a respectiva eleição dos
DELEGADOS que irão representar sua comunidade escolar, respeitando a
proporcionalidade estabelecida pelo Regimento do PARLAMENTO JOVEM MINAS
divulgado anualmente pela Escola do Legislativo da ALMG; e
VII - Realização de exposições, apresentações culturais, dinâmicas de grupo, etc.
§ 1º. Para efeito do disposto nesta Resolução, são "AGENTES do PARLAMENTO
JOVEM", os interessados em participarem do programa, ou, ainda, os professores
especialmente designados para esse fim pela direção dos estabelecimentos de ensino
inscritos no Programa.
§ 2°. Nos termos desta Resolução e do REGULAMENTO do PARLAMENTO
JOVEM MINAS, em etapa prévia, serão desenvolvidas oficinas teóricas e práticas sobre
tema específico, tais como:
I - democracia, cidadania e participação política;
II - ética pública e cidadania;
III - participação popular no processo Legislativo;
IV - turismo e meio ambiente;
V- saneamento e meio ambiente;
VI - violência nas escolas;
VII - o jovem e a violência: provocador ou vítima?;
VIII - violência associada às drogas;
IX - trânsito e violência urbana;
X - funcionamento dos Poderes Municipais;
XI - orçamento e planejamento;
XII - redação;
XIII - entrosamento; e
XIV - outros previamente definidos no momento do lançamento anual do projeto.
§ 3º. Anualmente, por ato da Presidência da Câmara Municipal de Itaú de Minas /
MG, será baixado o REGULAMENTO do PARLAMENTO JOVEM, que abordará o tema
previamente determinado e discutido pela Escola do Legislativo da Assembléia Legislativa
de Minas Gerais.
Art. 7º. A definição das datas de execução de cada etapa do projeto será definida
em REGULAMENTO próprio e, em mês ainda a ser definido pela Escola do Legislativo da
ALMG, será realizada a ASSEMBLÉIA GERAL DO PARLAMENTO JOVEM MINAS,
evento em que serão debatidos os temas abordados pelos estudantes e votadas as suas
reivindicações, conforme o cronograma de trabalho realizado no decorrer do ano letivo.
Art. 8º. As propostas apresentadas e aprovadas pelos alunos serão compiladas e
encaminhadas ao Poder Legislativo através da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, podendo ser dada a forma de requerimentos, indicações, anteprojetos ou
projetos, observadas as condições legais e constitucionais de cada matéria.
§ 1º. Para efeito do disposto no caput deste artigo, fica autorizada a utilização do
Plenário da Câmara Municipal para a votação das respectivas propostas, bem como para
a realização das oficinas.
§ 2°. A tramitação das propostas aprovadas, nos termos deste artigo, seguirá o rito
estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 9° - O presidente da Câmara, por meio de Portaria, designará servidores do
quadro efetivo, de livre nomeação e/ou cedidos pelo Poder Executivo, através de
convênio devidamente constituído, que darão suporte técnico ao funcionamento do
PARLAMENTO JOVEM, ficando a cargo de um ou mais desses servidores, também
nomeado(s) por meio de Portaria, a COORDENAÇÃO dos trabalhos.
Parágrafo Único: Poderão ser utilizados estagiários para auxílio no funcionamento do
PARLAMENTO JOVEM, de acordo com a área de estudo acadêmico.
Art. 10 - Para viabilizar a execução do disposto na presente Resolução a
Presidência da Câmara disponibilizará todos os meios necessários para este fim.
Art. 11 - O PARLAMENTO JOVEM poderá contar com o apoio de colaboradores
sempre que possível e necessário.
Parágrafo Primeiro: Consideram-se colaboradores as instituições de ensino superior e
as entidades públicas ou privadas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas
relacionadas às atividades do PARLAMENTO JOVEM.
Parágrafo Segundo: Para a execução das metas previstas nesta Resolução fica o
Presidente da Câmara Municipal autorizado a firmar convênios e/ou termos de
cooperação com quaisquer entidades de ensino superior, com a Administração Municipal
e com instituições públicas ou privadas, sediadas ou não no Município.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - As despesas oriundas da execução da presente Resolução serão as
previstas no Orçamento anual da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 02 de outubro de 2017.
Sala das Sessões, em 11 de janeiro de 2019.
Matheus Vilela Silva - Presidente ________________________________________
Oberdan Faria - Vice-Presidente _____________________________________________
Juliana Mattar - Primeira Secretária ________________________________________