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Mensagem
Senhores vereadores.
Vimos apresentar ao Plenário o Projeto Resolução n. 04/19 que visa alterar as condições de
recrutamento para o cargo de Coordenadoria Administrativa constante do quadro de servidores do
Legislativo, que era de Limitado para Amplo.
A alteração se dá pelo motivo de que esta coordenadoria necessita de profissionais que
possam ter mais condições de exercer as suas funções com amplo conhecimento sobre finanças,
tesouraria, contabilidade de modo a contribuir com os demais servidores de cada área.
Desde o início de nossa gestão pudemos constatar que os servidores da Câmara estão
sobrecarregados com suas funções gerando muitas horas extras para o legislativo. Exemplo disto é
que o contador, a coordenadora legislativa e o responsável por compras, tiveram até mesmo suas
férias interrompidas em 2018 para socorrerem os trabalhos administrativos e financeiros desta Casa
de Leis.
Os serviços de tesouraria é um ponto nevrálgico dos serviços administrativos pois, até o
momento, quem exercia estas atividades era o Contador mesmo não sendo sua atribuição. Mas como
ele próprio não aceitou a proposta para a cargo da Coordenadoria Administrativa com o vencimento
fixado para a função, talvez faça-se necessário e menos oneroso nomear um profissional não
constante do quadro de servidores para gerir esta Coordenadoria.
Assim sendo, pedimos o apoio dos nobres colegas para que apreciem a matéria em regime de
urgência especial visto que já fomos avisados pelo Contador que já a partir do próximo mês não
exercerá atividades que estejam fora de suas atribuições, o que muito se justifica pois ninguém é
obrigado a realizar funções não descritas em lei.
Desde já agradecemos a colaboração.
A Mesa Diretora.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/19
MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 57, DE 26/12/90, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 249, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º - Fica modificado o recrutamento do cargo criado no pelo Art. 2º da Resolução nº 249,
de 30 de janeiro de 2018 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - ...
Cargo – Coordenadoria de Administração – Nível III
Recrutamento – Amplo.”
...
Parágrafo único – As atribuições do cargo de Coordenadoria de Administração são aquelas
estabelecidas no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente as contidas na Resolução nº 57, de 26/12/90 e Resolução nº 249, de 30
de janeiro de 2018.
Sala das Sessões, em 13 de janeiro de 2019.
MATHEUS VILELA SILVA - PRESIDENTE
OBERDAN FARIA– VICE-PRESIDENTE
JULIANA MATTAR – SECRETÁRIA
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