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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2021
Altera dispositivo no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, no que diz
respeito aos prazos estabelecidos em norma regimental.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º - Fica modificado o artigo 378 no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de
Minas/MG, que passa a vigorar com a seguinte redação: -
“Art. 378 - Os prazos previstos neste Regimento são contínuos, excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento, somente se suspendendo por motivos de recesso
Parágrafo Primeiro - Quando não se mencionar expressamente dias úteis, o prazo será
contado em dias corridos.
Parágrafo Segundo - Os prazos que iniciarem ou: vencerem em sábado, domingo e feriado,
iniciaram ou terminarão no primeiro dia útil seguinte. ”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 26 de janeiro de 2021.
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CLÁUDIA CAL TO SIMÃO FONSECA - PRESIDENTE
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an axa A À FRA A — VICE-PRESIDENTE
GEOVAN DOS SANTOS - SECRETÁRIO
MENSAGEM
A iniciativa visa regularizar a contagem em dias dos prazos previstos no Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, modificando o art. 378 contido nas Disposições Gerais,
estabelecidas no Título VIII, Capítulo III, do referido Regimento.
Os autores.
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CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchioli, 366 - Fone/Fax (35) 3536 1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG
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