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Câmara Municipal de Itaú de Minas
“Estado de Minas Gerais
Indicação n º 19/2021
Exma Sra. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas |
O Vereador que esta subscreve indica a Mesa desta Casa, providências junto ao
Executivo Municipal, para que tome as seguintes providências:
A rodoviária de Itaú de Minas tem sofrido de todas as formas em seu aspecto |,
visual. E um dos fatores que tem contribuído para piorar essa situação é a afixação de
cartazes nas pilastras (colunas) do local. Toda a sorte de propagandas tem sido colocada
ali e quando uma não sobrepõe a outra, na retirada, fica a cola e partes da propaganda
incrustados na coluna. O capítulo XII do Código de Postura Municipal regula a forma
z com que propagandas podem ser autorizadas pelo Executivo. inclusive com a imposição
de sanção pelo descumprimento. Pede-se que a prefeitura inicialmente dê publicidade
sobre essa questão, para que se tenha ciência da lei para que no seu não cumprimento
sejam aplicadas as devidas sanções, já dispostas ao final do referido capítulo. O vice-
prefeito fez uma visita ao local juntamente com o vereador que esta subscreve.
Justificativa
. Adequação e respeito aos bens públicos.
- Itaú de Minas/92 de feyereiro de 2021.
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA
VEREADOR
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Emesto Caviochiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664- Cep 37975-000 - Itaú de Minas,- MG
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