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Câmara M unicipal de Itaú de Minas
Estado de Minas Gerais
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
As Vereadoras que esta subscreve, requerem do Executivo Municipal adequação a Lei Federal nº
13.935/19, que foi sancionada em 11/12/2019 que trata da existência dos profissionais de serviço social
e psicologia na área de Educação Básica.
JUSTIFICATIVA:
Segundo a Lei Federal, acima referida, o prazo para que todos os municípios se adequassem,
sendo assim, e para que os gestores municipais não se enquadrem em improbidade administrativa.
Visa garantir a continuidade desses profissionais na área da educação, com objetivo de contribuir
com o ensino de aprendizagem dos dicentes.
Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 2021.
vo
IANA MATPAR
VEREADORA
E usb E FRAGA
VEREADORA
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG
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