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Câmara Municipal de Haú de Minas
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 01/21
ALTERA DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI COMPLEMENTAR Nº
56, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019 - INSTITUI A REVISÃO DO PLANO
DIRETOR DE ITAÚ DE MINAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º - Fica alterado o $1º do Art. 169 da Lei Complementar nº 56, de 07 de novembro
“de 2019 - Institui a revisão do Plano Diretor de Itaú de Minas., que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 169...
$1º- Em novos loteamentos admitir-se-á que até 30% (trinta por cento) do número de lotes
apresentem área mínima de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), desde que estes estejam
agrupados em quadras específicas situadas em uma mesma região do loteamento e que tenham
testada e largura mínimas constantes de 10,00 m (dez metros), exceto os de esquinas, que deverão
ter testada e largura mínimas constantes de 12, 00 m (doze metros), respeitando os parâmetros de
ocupação de sua respectiva zona” y
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 25 de fevereiro de 2021.
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Emesto Cavicchiolli,/366 - Fone/Fax (35) 353! 64 -Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG
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