br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 1/2021

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaAltera dispositivo que menciona na Lei Complementar Nº 56, de 07 de novembro de 2019, que institui a revisão do Plano Diretor de Itaú de Minas.
native_id1410

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-09 Tramitação encerrada — —
2021-04-09 Proposição transformada em Lei — —
2021-04-09 Norma Jurídica Promulgada — —
2021-04-07 Aguardando Sanção e Promulgação — —
2021-04-07 Aguardando encaminhamento para o Executivo Municipal — —
2021-04-06 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2021-04-06 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2021-03-31 Proposição aprovada em 1º Turno — —
2021-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-03-25 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2021-03-25 Parecer aprovado — —
2021-03-19 Parecer do Jurídico Protocolado — —
2021-03-04 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo — —
2021-03-04 Relator(a) Designado(a) — Relatora: Juliana Mattar
2021-03-04 Aguardando designação de Relator(a) — —
2021-03-03 Proposição distribuída às Comissões — —
2021-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2021-03-01 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2021-03-01 Aguardando encaminhamento para a Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-21T13:05:20.743599-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2021-03-31T21:18:16.525301-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Câmara Municipal de Haú de Minas
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 01/21
ALTERA DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI COMPLEMENTAR Nº
56, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019 - INSTITUI A REVISÃO DO PLANO
DIRETOR DE ITAÚ DE MINAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º - Fica alterado o $1º do Art. 169 da Lei Complementar nº 56, de 07 de novembro
“de 2019 - Institui a revisão do Plano Diretor de Itaú de Minas., que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 169...
$1º- Em novos loteamentos admitir-se-á que até 30% (trinta por cento) do número de lotes
apresentem área mínima de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), desde que estes estejam
agrupados em quadras específicas situadas em uma mesma região do loteamento e que tenham
testada e largura mínimas constantes de 10,00 m (dez metros), exceto os de esquinas, que deverão
ter testada e largura mínimas constantes de 12, 00 m (doze metros), respeitando os parâmetros de
ocupação de sua respectiva zona” y
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 25 de fevereiro de 2021.
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Emesto Cavicchiolli,/366 - Fone/Fax (35) 353! 64 -Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG

open original →