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Câmara Municipal de Itaú de Minas
Estado de Minas Gerais
Anteprojeto de Lei n. 02/21
Dispõe sobre a adoção do sistema delivery no Município de Itaú e Minas na onda
vermelha do Programa Minas Consciente e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º Fica estabelecido no Município de Itaú de Minas, quando o mesmo se encontrar
na Onda Vermelha do Plano Minas Consciente, a forma de delivery ou compras para retirada
para todos tipos de comércio:
I - Funcionamento interno com atendimento delivery ou entrega ao cliente na porta do
estabelecimento com os devidos cuidados nesta entrega, ou seja, utilizando os instrumentos de
proteção; .
IH — Fica autorizado o recebimento de contas no estabelecimento, utilizando sempre os
instrumentos de proteção; .
III — Os estabelecimentos poderão permanecer com uma porta entreaberta, não podendo em
hipótese alguma receber cliente dentro do estabelecimento;
IV - Em caso de fila, fica na responsabilidade exclusiva do proprietário organizar a fila de
modo que se cumpram as normas de segurança. 7
Itaú de Minas, 26 de fevereiro de 2
a Mensagem.
A iniciativa do projeto tem por objetivo permitir que os comerciantes possam trabalhar
na forma de delivery durante a vigência da Onda vermelha, dando-lhes o mínimo de condições
do comércio reduzir suas perdas no período.
O Autor
X
RA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
O
PROTOCOLO GERAL 48/2
Data: 27/01/2021 - Horários icão
Legislativo - AL 2/2021
CNPJ: 28. -64- iolli
J: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG
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