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mara Municipal de Itaú de Minas
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2021
Alteram dispositivos no Regimento Interno e no Código de Ética e Decoro da Câmara Municipal
de Itaú de Minas/MG no que se refere a composição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º - Fica modificado no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG o Art.
44 que passa a ter-a seguinte redação:
“Art. 44 O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar será constituído por cinco (03)
membros, para mandato de um (01) ano, indicados até a primeira sessão ordinária do mês de
fevereiro de cada sessão legislativa, observado o princípio da proporcionalidade partidária e o
“ rodízio entre partidos políticos ou blócos parlamentares não representados.”
Art. 2º - Fica modificado no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itaú
de Minas/MG o Art. 15 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 15 - Será constituído o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar por 03 (três) membros,
para mandato de um (01) anos permitida a recondução, observado o princípio da
proporcionalidade partidária e o rodízio anual entre partidos políticos ou blocos parlamentares
não representados.
$1º O Conselho será composto por 03 (três) membros, sendo o Corregedor, o Vice-Corregedor
e mais 01 (um) membro escolhidos de acordo com as normas do Regimento Interno. de
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 02 Março de 2021.
bas,
| Os Vereadores:
lui Ele re fana hope
MENSAGEM
A iniciativa visa adequar o número de membros no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
reduzindo de 5 para 3 membros tendo em vista a redução do número de vereadores no legislativo de Itaú
" de Minas. Os autores.
CNPJ: 23. 01-64 - i
J: 23.767.072/0001-64- Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG
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