br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 7/2021

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaAltera dispositivos no Regimento Interno e no Código de Ética e Decoro da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG no que se refere à composição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
native_id1413

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-28 Proposição transformada em Resolução — —
2021-04-27 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2021-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-04-27 Proposição aprovada em 1º Turno — —
2021-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-04-27 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2021-03-31 Parecer protocolado — —
2021-03-17 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo — —
2021-03-16 Proposição distribuída às Comissões — —
2021-03-16 Proposição inclusa no Expediente — —
2021-03-05 Aguardando a inclusão no Expediente — —
2021-03-05 Aguardando encaminhamento para a Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-27T18:33:30.079039-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2021-04-27T17:55:10.693810-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

mara Municipal de Itaú de Minas
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2021
Alteram dispositivos no Regimento Interno e no Código de Ética e Decoro da Câmara Municipal
de Itaú de Minas/MG no que se refere a composição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º - Fica modificado no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG o Art.
44 que passa a ter-a seguinte redação:
“Art. 44 O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar será constituído por cinco (03)
membros, para mandato de um (01) ano, indicados até a primeira sessão ordinária do mês de
fevereiro de cada sessão legislativa, observado o princípio da proporcionalidade partidária e o
“ rodízio entre partidos políticos ou blócos parlamentares não representados.”
Art. 2º - Fica modificado no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itaú
de Minas/MG o Art. 15 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 15 - Será constituído o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar por 03 (três) membros,
para mandato de um (01) anos permitida a recondução, observado o princípio da
proporcionalidade partidária e o rodízio anual entre partidos políticos ou blocos parlamentares
não representados.
$1º O Conselho será composto por 03 (três) membros, sendo o Corregedor, o Vice-Corregedor
e mais 01 (um) membro escolhidos de acordo com as normas do Regimento Interno. de
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 02 Março de 2021.
bas,
| Os Vereadores:
lui Ele re fana hope
MENSAGEM
A iniciativa visa adequar o número de membros no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
reduzindo de 5 para 3 membros tendo em vista a redução do número de vereadores no legislativo de Itaú
" de Minas. Os autores.
CNPJ: 23. 01-64 - i
J: 23.767.072/0001-64- Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG

open original →