br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 10/2021

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaDispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS FUNDEB - em conformidade com o artigo 2012-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
native_id1417

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-23 Tramitação encerrada — —
2021-03-31 Proposição transformada em Lei — —
2021-03-31 Realizada a publicação e a distribuição — —
2021-03-31 Aguardando publicação e distribuição — —
2021-03-31 Norma Jurídica Promulgada — —
2021-03-31 Aguardando resposta — —
2021-03-31 Aguardando encaminhamento para o Executivo Municipal — —
2021-03-30 Proposição aprovada em 2º Turno S —
2021-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2021-03-30 Proposição aprovada em 1º Turno — —
2021-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia E —
2021-03-29 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia E —
2021-03-29 Realizada a publicação e a distribuição — Requerimento de concessão de urgência especial.
2021-03-17 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo — —
2021-03-16 Proposição distribuída às Comissões — —
2021-03-16 Proposição inclusa no Expediente — —
2021-03-15 Aguardando a inclusão no Expediente — —
2021-03-08 Aguardando encaminhamento para a Presidência — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 10.2021
Itaú de Minas, em 05 de março de 2021.
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia
Casa, os Projetos de Lei, de minha autoria, que versam sobre as seguintes
matérias:
- DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOM-
PANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESEN-
VOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFIS-
SIONAIS DA EDUCAÇÃO — CACS FUNDEB - EM CONFORMIDADE COM O
ARTIGO 212-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADO NA FOR-
MA DA LEI FEDERAL Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei que dispõe sobre a reestruturação do Conselho de A-
companhamento e Controle Social do FNDE - CACS FUNDEB - tem como
escopo buscar acomodação da legislação municipal às novas regras fixadas
pela Lei Federal n.º 14.113/2020 - que trata do Fundo de Manutenção e De-
senvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da E-
ducação (Fundeb) - conhecida como a lei do Novo Fundeb.
Por esta lei foram alteradas regras na composição do Conselho. Pela
legislação anterior o Conselho era composto de 11(onze) membros e agora
serão 13(treze).
O mandato dos Conselheiros era de 02(dois) anos com direito a uma
recondução; a partir de agora passa a ser de O4(quatro) anos sem direito a
recondução.
O mandato atual encerra-se agora e o novo conselho terá um mandato
mais curto — tipo mandato tampão — posto que pelas novas regras este deve-
rá ter início em 31/03/2021 e término em 31/12/2022. Este mandato terá
uma vigência mais curta em razão de que a nova lei fixou datas não coinci-
dentes para formação dos conselhos em relação ao mandato do Executivo
Municipal.
Pela nova lei o mandato dos Conselheiros deve ser renovado no tercei-
ro ano de mandato dos Prefeitos.
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
As demais regras relativas ao Conselho/Conselheiros praticamente se
repetiram, tais como: autonomia, sem vinculação ou subordinação institu-
cional ao Poder Executivo, considerado atividade de relevante interesse soci-
al, não remunerados.
Maior detalhamento das ações do Conselho serão objeto do Regula-
mento Interno nos termos do artigo 13, do projeto em análise.
Ante o exposto, esperamos contar com a habitual atenção de V. Excia.
e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do projeto ora en-
caminhado para que possamos dar andamento na sua reestruturação e as-
sim cumprir com os prazos legais fixados.
Na oportunidade, reitero a todos os Nobres Edis, protestos de elevado
apreço e consideração.
Cordialmente,
Norival Frangisco de Lima
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Cláudia Calixto Simão Fonseca
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000

open original →