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Câmara Municipal de Itaú de Minas
Estado de Minas Gerais
- Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
O Vereador que esta subscreve, indica ao Executivo Municipal, as seguintes informações:
- Conforme a Lei Federal nº 13.146 de 06 de julho de 2015 — Art. 9º - A pessoa com deficiência
em direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de I — proteção e socorro em
quaisquer circunstâncias; Além disso, elas tem maior vulnerabilidade ao contágio, e seguir as
orientações de segurança e podem apresentar:
- intolerância sensorial ao uso de máscara;
-dificuldade em reconhecer e comunicar os sintomas;
-Baixa imunidade;
-Problemas cardíacos;
-Hipotonia ( flacidez muscula, inclusive nos músculos envolvidos na respiração), sendo mais
suscetíveis a problemas respiratórios;
“Maiores chances de desenvolver obesidade e diabetes;
-Envelhecimento precoce.
Solicito que enquadre os mesmos na fase II.
Justificativa
Devido a gravidade desenvolvidas pelas síndromes, e as dificuldades de falar qualquer
sintomas, solicito que tome as devidas providências para evitar a contaminação do covid nessas
referidas pessoas.
Sala das Sessões, em 29 de março de 2021.
Os Vereadores:
J Elo a pos freçãe |
Ufo dg a) Naa
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG
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