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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 09 DE ABRIL DE 2021.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1096/2020 -
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes,
aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1096, de 09 de dezembro de 2020 -, na
importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na importância de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), destinados ao custeio do repasse por meio de Subvenção
Social à Santa Casa de Misericórdia de Passos com a finalidade de manutenção
de suas atividades, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação 10.302.1008.2198 - Contribuição à Santa
programática: Casa de Misericórdia de Passos
Natureza da |3.3.50.41 - Contribuições R$ 60.000,00
despesa:
Destinação de/102 - Receitas de Impostos e de
Recursos Transferências de Impostos Vinculados à
Saúde
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial
previsto no art. 1º será utilizada a anulação parcial das seguintes dotações, em
conformidade com o disposto no artigo 43, 81º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964:
Órgão: 02 — Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação 10.122.1009.2103 - Manutenção da Área
programática: Administrativa da Saúde - BLGES
Natureza da despesa: |3.3.90.11 — Vencimentos e Vantagens | R$ 40.000,00
Fixas
Destinação de/1.002 — Receitas de Impostos e de
Recursos Transferências de Impostos Vinculados á
Saúde
Órgão: Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação 10.122.1009.2103 - Manutenção da Área
programática: Administrativa da Saúde - BLGES
Natureza da despesa: |3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros | R$ 20.000,00
Destinação de/1002 - Receitas de Impostos e de
Recursos Transferências de Impostos Vinculados á
Saúde
Art. 3º - Fica autorizada a compatibilização das metas financeiras dispostas
no Plano Plurianual 2018-2021 — Lei n.º 1010, de 28 de dezembro de 2017 e Lei M
Municipal n.º 1097, de 09 de dezembro de 2021 - decorrentes das movimentações
orçamentárias dispostas nos artigos 1º e 2º.
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica autorizada a compatibilização das Metas Fiscais e Metas e
Prioridades dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021
- Lei n.º 1086, de 15 de julho de 2020 alterada pela Lei n.º 1098 de 09 de
dezembro de 2020 - decorrentes das movimentações orçamentárias dispostas
nos artigos 1º e 2º.
Art. 5º - Fica alterada a Lei de Subvenções, Auxílios e Contribuições para
exercício de 2021 - Lei nº 1100, de 14 de dezembro de 2020 - decorrente do
repasse de Subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Passos conforme
disposto no artigo 1º.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (M&), em 09 de abril de 2021.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000
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