| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1461 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-10-21 | Tramitação encerrada | — | TRAMITAÇÃO FÍSICA REALIZADA DENTRO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CONFORME REGE A LEI MUNICIPAL Nº 1.124/2021. DESTE MODO, A TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA REALIZADA NA DATA DE 21/10/2021 OCORREU ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA ADEQUAÇÃO DO SAPL - SISTEMA DE PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO AOS PROCEDIMENTOS LEGAIS REALIZADOS NOS MEIOS FÍSICOS. TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO PODERÁ SER CONSULTADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| 2021-10-21 | Realizada a publicação e a distribuição | — | TRAMITAÇÃO FÍSICA REALIZADA DENTRO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CONFORME REGE A LEI MUNICIPAL Nº 1.124/2021. DESTE MODO, A TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA REALIZADA NA DATA DE 21/10/2021 OCORREU ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA ADEQUAÇÃO DO SAPL - SISTEMA DE PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO AOS PROCEDIMENTOS LEGAIS REALIZADOS NOS MEIOS FÍSICOS. TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO PODERÁ SER CONSULTADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| 2021-10-21 | Aguardando publicação e distribuição | — | TRAMITAÇÃO FÍSICA REALIZADA DENTRO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CONFORME REGE A LEI MUNICIPAL Nº 1.124/2021. DESTE MODO, A TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA REALIZADA NA DATA DE 21/10/2021 OCORREU ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA ADEQUAÇÃO DO SAPL - SISTEMA DE PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO AOS PROCEDIMENTOS LEGAIS REALIZADOS NOS MEIOS FÍSICOS. TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO PODERÁ SER CONSULTADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| 2021-10-21 | Norma Jurídica Promulgada | — | TRAMITAÇÃO FÍSICA REALIZADA DENTRO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CONFORME REGE A LEI MUNICIPAL Nº 1.124/2021. DESTE MODO, A TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA REALIZADA NA DATA DE 21/10/2021 OCORREU ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA ADEQUAÇÃO DO SAPL - SISTEMA DE PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO AOS PROCEDIMENTOS LEGAIS REALIZADOS NOS MEIOS FÍSICOS. TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO PODERÁ SER CONSULTADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| 2021-10-21 | Norma Jurídica Promulgada | — | TRAMITAÇÃO FÍSICA REALIZADA DENTRO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CONFORME REGE A LEI MUNICIPAL Nº 1.124/2021. DESTE MODO, A TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA REALIZADA NA DATA DE 21/10/2021 OCORREU ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA ADEQUAÇÃO DO SAPL - SISTEMA DE PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO AOS PROCEDIMENTOS LEGAIS REALIZADOS NOS MEIOS FÍSICOS. TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO PODERÁ SER CONSULTADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| 2021-06-10 | Aguardando Sanção e Promulgação | — | — |
| 2021-06-09 | Aguardando encaminhamento para o Executivo Municipal | — | — |
| 2021-06-08 | Proposição aprovada em 2º Turno | — | — |
| 2021-06-08 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2021-06-08 | Proposição aprovada em 1º Turno | — | — |
| 2021-06-08 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2021-06-07 | Aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | — |
| 2021-05-20 | Aguardando encaminhamento para a Presidência | — | — |
| 2021-05-20 | Parecer favorável do(a) Relator(a) | — | — |
| 2021-05-13 | Aguardando emissão de Parecer | — | — |
| 2021-05-12 | Parecer do Jurídico Protocolado | — | — |
| 2021-04-28 | Aguardando Parecer Jurídico Legislativo | — | — |
| 2021-04-28 | Aguardando emissão de Parecer | — | — |
| 2021-04-28 | Relator(a) Designado(a) | — | RELATOR: DAVI SOUSA |
| 2021-04-28 | Aguardando designação de Relator(a) | — | — |
| 2021-04-27 | Proposição distribuída às Comissões | — | — |
| 2021-04-27 | Proposição inclusa no Expediente | — | — |
| 2021-04-22 | Aguardando a inclusão no Expediente | — | — |
| 2021-04-22 | Aguardando encaminhamento para a Presidência | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-06-08T18:34:20.492476-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 6 | 0 | 0 |
| 2021-06-08T18:19:34.171104-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 6 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º » DE 29 DE MARÇO DE 2021. “Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos do Município de Itaú de Minas e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova: Art. 1º - Esta lei disciplina a remoção de veículos automotores, elétricos, de propulsão humana ou tração animal, semirreboques ou similares em logradouros públicos no âmbito do Município do Itaú de Minas. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, a condição de abandono dos veículos motorizados ou não, caracteriza-se por uma das seguintes condições: I - veículos motorizados ou não, que não seja possível a identificação de número de chassi ou sem a identificação de número de motor, com registro de comunicação de venda, no sistema informatizado do Detrannet, BIN (Base de identificação Nacional) Detran, com identificação do comprador ou não; II - Veículos motorizados ou não, que apresentem débitos fiscais registrados no sistema Detrannet, BIN (Base de identificação Nacional), como impostos, multas, taxas, entre outros débitos atrelados ao veículo encontrado em visível estado de abandono em via pública; II - Veículos motorizados ou não, que se encontrarem estacionados no mesmo local da via pública por mais de 15(quinze) dias consecutivos ou Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS mais, sem funcionamento e movimento, com visível estado de má conservação ou com evidentes sinais de colisão ou ferrugem, ou de haver sido objeto de vandalismo ou depreciação voluntária ou provocada pelo tempo, prejudicando o fluxo de veículos, pedestres, prestação de serviços públicos, gerando risco à coletividade e saúde pública; Parágrafo único - A mudança de local de estacionamento do veículo no logradouro não descaracteriza o abandono do veículo. Art. 3º - A constatação de estado do veículo será realizada pela Secretaria de Serviços Urbanos, por meio de relatório operacional elaborado por servidor do setor. Art. 4º - Caracterizado o estado de abandono, o veículo será identificado e o proprietário, será notificado para que proceda a sua retirada do logradouro público num prazo de 30(trinta) dias, sob pena de remoção. S 1º - A notificação de que trata o caput deste artigo será encaminhada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, por meio de comunicação pessoal, e, não sendo possível, através de remessa postal, com Aviso de Recebimento - AR, que será enviada para o endereço do proprietário constante dos registros do órgão executivo de trânsito do Estado. 8 2º - Decorridas, sem êxito, todas as tentativas de localização do proprietário, através de meio postal, deverá ser providenciada a notificação através de edital publicado no site oficial do Município, concedendo novo prazo de O5(cinco) dias para a remoção do seu veículo. 8 3º - Não sendo possível a identificação do proprietário ou responsável pelo veículo em virtude da falta de identificação ou do elevado estado de deterioração que torne ilegível seus caracteres, será fixada uma notificação no vidro ou lataria para que o proprietário retire o veículo do logradouro público no prazo de 30(trinta) dias. 8 4º - Findo o prazo fixado nesta notificação, sem a devida retirada pelo proprietário, a Polícia Militar de Itaú de Minas, através de convênio com o Município, fará a remoção do veículo para local previamente estabelecido. 8 5º - Na remoção, o veículo deverá ser fotografado ou filmado na situação em que se encontra para servir como prova do abandono e consequente infração a esta lei. Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000 q