br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 21/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1461

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-21 Tramitação encerrada — TRAMITAÇÃO FÍSICA REALIZADA DENTRO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CONFORME REGE A LEI MUNICIPAL Nº 1.124/2021. DESTE MODO, A TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA REALIZADA NA DATA DE 21/10/2021 OCORREU ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA ADEQUAÇÃO DO SAPL - SISTEMA DE PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO AOS PROCEDIMENTOS LEGAIS REALIZADOS NOS MEIOS FÍSICOS. TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO PODERÁ SER CONSULTADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
2021-10-21 Realizada a publicação e a distribuição — TRAMITAÇÃO FÍSICA REALIZADA DENTRO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CONFORME REGE A LEI MUNICIPAL Nº 1.124/2021. DESTE MODO, A TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA REALIZADA NA DATA DE 21/10/2021 OCORREU ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA ADEQUAÇÃO DO SAPL - SISTEMA DE PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO AOS PROCEDIMENTOS LEGAIS REALIZADOS NOS MEIOS FÍSICOS. TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO PODERÁ SER CONSULTADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
2021-10-21 Aguardando publicação e distribuição — TRAMITAÇÃO FÍSICA REALIZADA DENTRO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CONFORME REGE A LEI MUNICIPAL Nº 1.124/2021. DESTE MODO, A TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA REALIZADA NA DATA DE 21/10/2021 OCORREU ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA ADEQUAÇÃO DO SAPL - SISTEMA DE PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO AOS PROCEDIMENTOS LEGAIS REALIZADOS NOS MEIOS FÍSICOS. TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO PODERÁ SER CONSULTADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
2021-10-21 Norma Jurídica Promulgada — TRAMITAÇÃO FÍSICA REALIZADA DENTRO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CONFORME REGE A LEI MUNICIPAL Nº 1.124/2021. DESTE MODO, A TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA REALIZADA NA DATA DE 21/10/2021 OCORREU ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA ADEQUAÇÃO DO SAPL - SISTEMA DE PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO AOS PROCEDIMENTOS LEGAIS REALIZADOS NOS MEIOS FÍSICOS. TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO PODERÁ SER CONSULTADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
2021-10-21 Norma Jurídica Promulgada — TRAMITAÇÃO FÍSICA REALIZADA DENTRO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CONFORME REGE A LEI MUNICIPAL Nº 1.124/2021. DESTE MODO, A TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA REALIZADA NA DATA DE 21/10/2021 OCORREU ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA ADEQUAÇÃO DO SAPL - SISTEMA DE PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO AOS PROCEDIMENTOS LEGAIS REALIZADOS NOS MEIOS FÍSICOS. TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO PODERÁ SER CONSULTADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
2021-06-10 Aguardando Sanção e Promulgação — —
2021-06-09 Aguardando encaminhamento para o Executivo Municipal — —
2021-06-08 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2021-06-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-06-08 Proposição aprovada em 1º Turno — —
2021-06-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-06-07 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2021-05-20 Aguardando encaminhamento para a Presidência — —
2021-05-20 Parecer favorável do(a) Relator(a) — —
2021-05-13 Aguardando emissão de Parecer — —
2021-05-12 Parecer do Jurídico Protocolado — —
2021-04-28 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo — —
2021-04-28 Aguardando emissão de Parecer — —
2021-04-28 Relator(a) Designado(a) — RELATOR: DAVI SOUSA
2021-04-28 Aguardando designação de Relator(a) — —
2021-04-27 Proposição distribuída às Comissões — —
2021-04-27 Proposição inclusa no Expediente — —
2021-04-22 Aguardando a inclusão no Expediente — —
2021-04-22 Aguardando encaminhamento para a Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-08T18:34:20.492476-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2021-06-08T18:19:34.171104-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º » DE 29 DE MARÇO DE 2021.
“Dispõe sobre a remoção de veículos
abandonados em logradouros públicos
do Município de Itaú de Minas e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprova:
Art. 1º - Esta lei disciplina a remoção de veículos automotores,
elétricos, de propulsão humana ou tração animal, semirreboques ou
similares em logradouros públicos no âmbito do Município do Itaú de
Minas.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, a condição de abandono dos
veículos motorizados ou não, caracteriza-se por uma das seguintes
condições:
I - veículos motorizados ou não, que não seja possível a identificação de
número de chassi ou sem a identificação de número de motor, com registro
de comunicação de venda, no sistema informatizado do Detrannet, BIN
(Base de identificação Nacional) Detran, com identificação do comprador ou
não;
II - Veículos motorizados ou não, que apresentem débitos fiscais registrados
no sistema Detrannet, BIN (Base de identificação Nacional), como impostos,
multas, taxas, entre outros débitos atrelados ao veículo encontrado em
visível estado de abandono em via pública;
II - Veículos motorizados ou não, que se encontrarem estacionados no
mesmo local da via pública por mais de 15(quinze) dias consecutivos ou
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
mais, sem funcionamento e movimento, com visível estado de má
conservação ou com evidentes sinais de colisão ou ferrugem, ou de haver
sido objeto de vandalismo ou depreciação voluntária ou provocada pelo
tempo, prejudicando o fluxo de veículos, pedestres, prestação de serviços
públicos, gerando risco à coletividade e saúde pública;
Parágrafo único - A mudança de local de estacionamento do veículo
no logradouro não descaracteriza o abandono do veículo.
Art. 3º - A constatação de estado do veículo será realizada pela
Secretaria de Serviços Urbanos, por meio de relatório operacional elaborado
por servidor do setor.
Art. 4º - Caracterizado o estado de abandono, o veículo será
identificado e o proprietário, será notificado para que proceda a sua retirada
do logradouro público num prazo de 30(trinta) dias, sob pena de remoção.
S 1º - A notificação de que trata o caput deste artigo será
encaminhada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, por meio de
comunicação pessoal, e, não sendo possível, através de remessa postal, com
Aviso de Recebimento - AR, que será enviada para o endereço do
proprietário constante dos registros do órgão executivo de trânsito do
Estado.
8 2º - Decorridas, sem êxito, todas as tentativas de localização do
proprietário, através de meio postal, deverá ser providenciada a notificação
através de edital publicado no site oficial do Município, concedendo novo
prazo de O5(cinco) dias para a remoção do seu veículo.
8 3º - Não sendo possível a identificação do proprietário ou
responsável pelo veículo em virtude da falta de identificação ou do elevado
estado de deterioração que torne ilegível seus caracteres, será fixada uma
notificação no vidro ou lataria para que o proprietário retire o veículo do
logradouro público no prazo de 30(trinta) dias.
8 4º - Findo o prazo fixado nesta notificação, sem a devida retirada
pelo proprietário, a Polícia Militar de Itaú de Minas, através de convênio
com o Município, fará a remoção do veículo para local previamente
estabelecido.
8 5º - Na remoção, o veículo deverá ser fotografado ou filmado na
situação em que se encontra para servir como prova do abandono e
consequente infração a esta lei.
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000
q

open original →