PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º , DE 20 DE ABRIL DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL NA LEI N.º 1096/2020 - QUE ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE
MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 — E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial,
na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
70.077,00 (setenta mil e setenta e sete reais), destinados pelas Resolução SES/MG
nº 7447 de 23 de março de 2021 no qual dispõe sobre a transferência de recursos
financeiros de custeio em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia
da COVID-19, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 — Executivo Municipal
Unidade: 02.10 — Secretaria de Saúde
Classificação 10.301.1005.2.235 —
programática: Enfrentamento Emergência
COVID 19 — SUS — Resolução
SES-MG nº 7447/2021
Natureza da despesa: 3.3.90.30 — Material de 50.077,00
Consumo
Destinação de Recursos | 1.055 - Transferências de
Recursos do Fundo Estadual de
Saúde á
po
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536- 4400 - Itaú de Minas - MG . Ed
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000
DESA ol
MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Órgão:
02 — Executivo Municipal
Unidade:
02.10 — Secretaria de Saúde
Classificação
programática:
10.301.1005.2.235 —
Enfrentamento
COVID 19 — SUS — Resolução
SES-MG nº 7447/2021
Emergência
Natureza da despesa: 3.3.90.36 — Outros Serviços de 10.000,00
Terceiros — Pessoa Física
Destinação de Recursos | 1.055 - Transferências de
Recursos do Fundo Estadual de
Saúde
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 — Secretaria de Saúde
Classificação 10.301.1005.2.235 —
programática: Enfrentamento Emergência
COVID 19 — SUS — Resolução
SES-MG nº 7447/2021
Natureza da despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de 10.000,00
Terceiros — Pessoa Jurídica
Destinação de Recursos
1.055 - Transferências de
Recursos do Fundo Estadual de
Saúde
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos na forma do artigo anterior
(Destinação de Recursos — 1.055 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual
de Saúde), serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, de
conformidade com o disposto no artigo 43, 8 1º, inciso Il da lei nº 4.320 de 17 oe
março de 1964.
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. ÉST. : ISENTA - CEP: 37975-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as
dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 20 de abril de 2021
NORIVAL FRANGISCOIDE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536- 4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro
relativo à geração de despesas referente ao Enfrentamento da emergência COVID
19, nas políticas de saúde,destinados pelas Resolução SES/MG 7447 de 23 de
março/21, conforme definido na Lei Complementar 173/2020, nas seguintes
dotações orçamentárias:
Especificação 2021 2022 2023
Presente Despesa 70.077,00 . -
Previsão Orçamentária 48.420.000,00 -
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro
Meta Inflação 2021 e 2022 — Banco Central — 3,75%
Declaração
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº.
101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração dessas
despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de
2021, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Itaú de Minas, 20 de abril de 2021.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000