PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º » DE 20 DE ABRIL DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL NA LEI N.º 1096/2020 - QUE ESTIMA A RECEI-
TA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 - E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial,
na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
46.757,59 (quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e
nove centavos), destinados pelas Resoluções SES/MG nº 7165/2020 e nº 7166/2020
nas quais dispõem sobre a transferência de recursos financeiros de custeio em
virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19, na seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 02 — Executivo Municipal
Unidade: 02.10 — Secretaria de Saúde
Classificação progra-| 10.301.1005.2.236 — Enfren-
mática: tamento Emergência COVID
19 — SUS — Resolução SES-
MG nº 7165/2020
Natureza da despesa: 3.3.90.30 — Material de Con- 40.007,59
sumo
Destinação de Recur- | 2.055 - Transferências de Re- h
sos cursos do Fundo Estadual de
Saúde
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG + ,
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000 Jor RE b
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MINAS GERAIS
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 — Secretaria de Saúde
Classificação programá- | 10.301.1005.2.237 —- Enfrenta-
tica: mento Emergência COVID 19 —
SUS — Resolução SES-MG nº
7166/2020
Natureza da despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo 6.750,00
Destinação de Recursos | 2.055 - Transferências de Recur-
sos do Fundo Estadual de Saúde
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos na forma do artigo anterior
(Destinação de Recursos — 2.055 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual
de Saúde), serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, de con-
formidade com o disposto no artigo 43, 8 1º, inciso | da lei nº 4.320 de 17 de março
de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dota-
ções orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 2Q, de abril de 2021.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo à
geração de despesas referente ao Enfrentamento da emergência COVID 19, nas
políticas de saúde e Assistência Social destinados pela Resolução SES nº
7165/2020 e nº 7166/2020, conforme definido na Lei Complementar 173/2020, nas
seguintes dotações orçamentárias:
Especificação 2021 2022 2023
Presente Despesa 46.757,59 . -
Previsão Orçamentária 48.420.000,00 -
Estimativa do Impacto
Orçamentário- 0,09 a -
Financeiro
Meta Inflação 2021 e 2022 — Banco Central — 3,75%
Declaração
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº.
101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração dessas
despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de
2021, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Itaú de Minas, 20 de abril de 2021.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000