| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA DE CUIDADOS PALIATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1475 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-10-21 | Tramitação encerrada | — | TRAMITAÇÃO FÍSICA REALIZADA DENTRO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CONFORME REGE A LEI MUNICIPAL Nº 1.124/2021. DESTE MODO, A TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA REALIZADA NA DATA DE 21/10/2021 OCORREU ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA ADEQUAÇÃO DO SAPL - SISTEMA DE PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO AOS PROCEDIMENTOS LEGAIS REALIZADOS NOS MEIOS FÍSICOS. TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO PODERÁ SER CONSULTADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| 2021-10-21 | Realizada a publicação e a distribuição | — | TRAMITAÇÃO FÍSICA REALIZADA DENTRO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CONFORME REGE A LEI MUNICIPAL Nº 1.124/2021. DESTE MODO, A TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA REALIZADA NA DATA DE 21/10/2021 OCORREU ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA ADEQUAÇÃO DO SAPL - SISTEMA DE PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO AOS PROCEDIMENTOS LEGAIS REALIZADOS NOS MEIOS FÍSICOS. TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO PODERÁ SER CONSULTADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| 2021-10-21 | Aguardando publicação e distribuição | — | TRAMITAÇÃO FÍSICA REALIZADA DENTRO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CONFORME REGE A LEI MUNICIPAL Nº 1.124/2021. DESTE MODO, A TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA REALIZADA NA DATA DE 21/10/2021 OCORREU ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA ADEQUAÇÃO DO SAPL - SISTEMA DE PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO AOS PROCEDIMENTOS LEGAIS REALIZADOS NOS MEIOS FÍSICOS. TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO PODERÁ SER CONSULTADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| 2021-10-21 | Norma Jurídica Promulgada | — | TRAMITAÇÃO FÍSICA REALIZADA DENTRO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CONFORME REGE A LEI MUNICIPAL Nº 1.124/2021. DESTE MODO, A TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA REALIZADA NA DATA DE 21/10/2021 OCORREU ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA ADEQUAÇÃO DO SAPL - SISTEMA DE PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO AOS PROCEDIMENTOS LEGAIS REALIZADOS NOS MEIOS FÍSICOS. TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO PODERÁ SER CONSULTADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| 2021-10-21 | Norma Jurídica Promulgada | — | TRAMITAÇÃO FÍSICA REALIZADA DENTRO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CONFORME REGE A LEI MUNICIPAL Nº 1.124/2021. DESTE MODO, A TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA REALIZADA NA DATA DE 21/10/2021 OCORREU ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA ADEQUAÇÃO DO SAPL - SISTEMA DE PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO AOS PROCEDIMENTOS LEGAIS REALIZADOS NOS MEIOS FÍSICOS. TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO PODERÁ SER CONSULTADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| 2021-06-10 | Aguardando Sanção e Promulgação | — | — |
| 2021-06-09 | Aguardando encaminhamento para o Executivo Municipal | — | — |
| 2021-06-09 | Proposição aprovada em 2º Turno | — | — |
| 2021-06-08 | Aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | — |
| 2021-06-08 | Proposição aprovada em 1º Turno | — | — |
| 2021-06-08 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2021-05-24 | Aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | — |
| 2021-05-24 | Parecer favorável do(a) Relator(a) | — | — |
| 2021-05-21 | Parecer favorável do(a) Relator(a) | — | — |
| 2021-05-21 | Parecer do Jurídico Protocolado | — | — |
| 2021-05-13 | Aguardando emissão de Parecer | — | DISTRIBUIDOS AS COMISSÕES: CLJR E CESA |
| 2021-05-13 | Relator(a) Designado(a) | — | — |
| 2021-05-13 | Aguardando designação de Relator(a) | — | — |
| 2021-05-13 | Aguardando emissão de Parecer | — | — |
| 2021-05-13 | Relator(a) Designado(a) | — | — |
| 2021-05-11 | Aguardando designação de Relator(a) | — | — |
| 2021-05-11 | Proposição distribuída às Comissões | — | — |
| 2021-05-11 | Proposição inclusa no Expediente | — | — |
| 2021-05-05 | Aguardando a inclusão no Expediente | — | — |
| 2021-05-05 | Aguardando encaminhamento para a Presidência | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-06-08T18:35:24.784613-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 6 | 0 | 0 |
| 2021-06-08T18:20:41.518164-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 6 | 0 | 0 |
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Câmara Municipal de Itaú de Minas Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº 27/21 “INSTITUI A POLÍTICA DE CUIDADOS PALIATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:”. A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Cuidados Paliativos visando a qualidade de vida e a atenção integral de saúde das pessoas com doenças sem possibilidade de cura. Parágrafo único - Os cuidados paliativos devem ser iniciados precocemente, após diagnosticada doença sem possibilidade de cura, objetivando a qualidade de vida do paciente e de seus familiares. - Art. 2º - A Política Municipal de Cuidados Paliativos tem por objetivo a melhoria da qualidade de vida das pessoas com doenças sem possibilidade de cura e de seus familiares, mediante alívio da dor, sofrimento físico, psíquico e espiritual, estendendo, inclusive, ao luto. Art. 3º - A Política Municipal de Cuidados Paliativos será norteada pelos seguintes princípios fundamentais, respeitada a vontade do paciente ou de seus representantes legais: I- reafirmar a vida e reconhecer a morte como processo natural; II - tratar o paciente e suas famílias, de forma multidisciplinar, considerando as necessidades clínicas e psicossociais, incluindo aconselhamento e suporte ao luto; III - integrar os aspectos psicológicos e espirituais no cuidado ao paciente; IV - dar suporte clínico e terapêutico que possibilite a qualidade de vida ativa do paciente, dentro do possível, até o momento de sua morte; V - apoiar a família do paciente oferecendo suporte para lidar com a doença do paciente, em seu próprio ambiente. Art. 4º - A Política Municipal de Cuidados Paliativos tem como diretrizes: I- a capacitação de profissionais visando a qualificação em Cuidados Paliativos, Terapias de Dor e em todas as áreas afetas, para implantação da Política Municipal de Cuidados Paliativos; IH - a multidisciplinaridade profissional, visando o atendimento do paciente e da família, em consonância com a história clínica do paciente, considerando o estágio de evolução da doença: II - o fortalecimento de Políticas Públicas que visem o desenvolvimento da saúde do cidadão e de práticas individuais e sociais para o autocuidado: IV - o respeito à dignidade da pessoa, a garantia de sua intimid de) autonomia, bem como, da confidencialidade de seus dados de saúde, durante o processo de gra | CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 | Cap 37975-000 - Itaú de Minas - MG ad Câmara Municipal de Itaú de Minas Estado de Minas Gerais V-o respeito à liberdade na expressão da vontade do paciente de acordo com seus valores, crenças e desejos. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Es Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei a partir da data de sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, em 04 de maio de 2021. Vereadores autores Qu A blena PRNTITO CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça, Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG