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materia nº 27/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-05-05
EmentaINSTITUI A POLÍTICA DE CUIDADOS PALIATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1475

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-21 Tramitação encerrada — TRAMITAÇÃO FÍSICA REALIZADA DENTRO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CONFORME REGE A LEI MUNICIPAL Nº 1.124/2021. DESTE MODO, A TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA REALIZADA NA DATA DE 21/10/2021 OCORREU ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA ADEQUAÇÃO DO SAPL - SISTEMA DE PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO AOS PROCEDIMENTOS LEGAIS REALIZADOS NOS MEIOS FÍSICOS. TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO PODERÁ SER CONSULTADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
2021-10-21 Realizada a publicação e a distribuição — TRAMITAÇÃO FÍSICA REALIZADA DENTRO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CONFORME REGE A LEI MUNICIPAL Nº 1.124/2021. DESTE MODO, A TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA REALIZADA NA DATA DE 21/10/2021 OCORREU ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA ADEQUAÇÃO DO SAPL - SISTEMA DE PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO AOS PROCEDIMENTOS LEGAIS REALIZADOS NOS MEIOS FÍSICOS. TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO PODERÁ SER CONSULTADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
2021-10-21 Aguardando publicação e distribuição — TRAMITAÇÃO FÍSICA REALIZADA DENTRO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CONFORME REGE A LEI MUNICIPAL Nº 1.124/2021. DESTE MODO, A TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA REALIZADA NA DATA DE 21/10/2021 OCORREU ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA ADEQUAÇÃO DO SAPL - SISTEMA DE PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO AOS PROCEDIMENTOS LEGAIS REALIZADOS NOS MEIOS FÍSICOS. TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO PODERÁ SER CONSULTADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
2021-10-21 Norma Jurídica Promulgada — TRAMITAÇÃO FÍSICA REALIZADA DENTRO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CONFORME REGE A LEI MUNICIPAL Nº 1.124/2021. DESTE MODO, A TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA REALIZADA NA DATA DE 21/10/2021 OCORREU ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA ADEQUAÇÃO DO SAPL - SISTEMA DE PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO AOS PROCEDIMENTOS LEGAIS REALIZADOS NOS MEIOS FÍSICOS. TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO PODERÁ SER CONSULTADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
2021-10-21 Norma Jurídica Promulgada — TRAMITAÇÃO FÍSICA REALIZADA DENTRO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CONFORME REGE A LEI MUNICIPAL Nº 1.124/2021. DESTE MODO, A TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA REALIZADA NA DATA DE 21/10/2021 OCORREU ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA ADEQUAÇÃO DO SAPL - SISTEMA DE PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO AOS PROCEDIMENTOS LEGAIS REALIZADOS NOS MEIOS FÍSICOS. TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO PODERÁ SER CONSULTADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
2021-06-10 Aguardando Sanção e Promulgação — —
2021-06-09 Aguardando encaminhamento para o Executivo Municipal — —
2021-06-09 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2021-06-08 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2021-06-08 Proposição aprovada em 1º Turno — —
2021-06-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-05-24 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2021-05-24 Parecer favorável do(a) Relator(a) — —
2021-05-21 Parecer favorável do(a) Relator(a) — —
2021-05-21 Parecer do Jurídico Protocolado — —
2021-05-13 Aguardando emissão de Parecer — DISTRIBUIDOS AS COMISSÕES: CLJR E CESA
2021-05-13 Relator(a) Designado(a) — —
2021-05-13 Aguardando designação de Relator(a) — —
2021-05-13 Aguardando emissão de Parecer — —
2021-05-13 Relator(a) Designado(a) — —
2021-05-11 Aguardando designação de Relator(a) — —
2021-05-11 Proposição distribuída às Comissões — —
2021-05-11 Proposição inclusa no Expediente — —
2021-05-05 Aguardando a inclusão no Expediente — —
2021-05-05 Aguardando encaminhamento para a Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-08T18:35:24.784613-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2021-06-08T18:20:41.518164-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itaú de Minas
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 27/21
“INSTITUI A POLÍTICA DE CUIDADOS PALIATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS:”.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Cuidados Paliativos visando a qualidade de
vida e a atenção integral de saúde das pessoas com doenças sem possibilidade de cura.
Parágrafo único - Os cuidados paliativos devem ser iniciados precocemente, após
diagnosticada doença sem possibilidade de cura, objetivando a qualidade de vida do paciente e de
seus familiares. -
Art. 2º - A Política Municipal de Cuidados Paliativos tem por objetivo a melhoria da
qualidade de vida das pessoas com doenças sem possibilidade de cura e de seus familiares, mediante
alívio da dor, sofrimento físico, psíquico e espiritual, estendendo, inclusive, ao luto.
Art. 3º - A Política Municipal de Cuidados Paliativos será norteada pelos seguintes princípios
fundamentais, respeitada a vontade do paciente ou de seus representantes legais:
I- reafirmar a vida e reconhecer a morte como processo natural;
II - tratar o paciente e suas famílias, de forma multidisciplinar, considerando as necessidades clínicas
e psicossociais, incluindo aconselhamento e suporte ao luto;
III - integrar os aspectos psicológicos e espirituais no cuidado ao paciente;
IV - dar suporte clínico e terapêutico que possibilite a qualidade de vida ativa do paciente, dentro do
possível, até o momento de sua morte;
V - apoiar a família do paciente oferecendo suporte para lidar com a doença do paciente, em seu
próprio ambiente.
Art. 4º - A Política Municipal de Cuidados Paliativos tem como diretrizes:
I- a capacitação de profissionais visando a qualificação em Cuidados Paliativos, Terapias de Dor e
em todas as áreas afetas, para implantação da Política Municipal de Cuidados Paliativos;
IH - a multidisciplinaridade profissional, visando o atendimento do paciente e da família, em
consonância com a história clínica do paciente, considerando o estágio de evolução da doença:
II - o fortalecimento de Políticas Públicas que visem o desenvolvimento da saúde do cidadão e de
práticas individuais e sociais para o autocuidado:
IV - o respeito à dignidade da pessoa, a garantia de sua intimid de) autonomia, bem como, da
confidencialidade de seus dados de saúde, durante o processo de gra |
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 | Cap 37975-000 - Itaú de Minas - MG
ad
Câmara Municipal de Itaú de Minas
Estado de Minas Gerais
V-o respeito à liberdade na expressão da vontade do paciente de acordo com seus valores, crenças e
desejos.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias. Es
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei a partir da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, em 04 de maio de 2021.
Vereadores autores
Qu A blena
PRNTITO
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça, Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG

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