texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º » DE 28 DE ABRIL DE 2021
ESTABELECE VALOR PARA OS DÉBITOS
JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes
aprova:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os débitos judiciais da Fazenda Pública
do Município de Itaú de Minas, a serem pagos mediante Requisição de
Pequeno Valor - RPV - aqueles cujo montante, depois de atualizado e
especificado, por beneficiário, for igual ou inferior a 10(dez) salários
mínimos.
8 1º - Os débitos judiciais cujos valores se enquadrem no caput deste
artigo serão pagos mediante requisição do próprio Juízo da Execução.
8 2º O credor da importância superior ao montante estabelecido no
caput deste artigo poderá optar por receber seu crédito por meio de RPV,
desde que renuncie expressamente, junto ao Juízo da Execução, ao valor
excedente.
8 3º - Os valores superiores ao limite previsto no artigo anterior
continuarão a ser pagos por meio de precatórios, nos termos do art. 100 da
Constituição Federal e do art. 87 do ADCT, aplicando-se os procedimentos
estabelecidos no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaújde Minas, 28 de abril de 2021.
NORIVAL CISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000
open original →