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materia nº 52/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-05-14
EmentaQue seja feita alteração na Lei Municipal n. 401/21 que Cria o Programa Alimentação às famílias de Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, estendendo por 06 meses o benefício da cesta básica em caso de falecimento de servidor ativo ou inativo.
native_id1484

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-11 Tramitação encerrada — —
2021-06-11 Realizada a publicação e a distribuição — —
2021-06-02 Aguardando publicação e distribuição — —
2021-06-02 Resposta protocolada — —
2021-05-19 Aguardando resposta — —
2021-05-18 Aguardando encaminhamento para o Executivo Municipal — —
2021-05-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2021-05-18 Proposição inclusa no Expediente — —
2021-05-14 Aguardando a inclusão no Expediente — —
2021-05-14 Aguardando encaminhamento para a Presidência — —

Documents (1)

texto original #

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“Câmara Municipal de Itaú de Minas
E Estado de Minas Gerais.
INDICAÇÃO NS52 /21
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
A Vereadora que esta subscreve. solicita ao Executivo Municipal a seguinte
providência:
- que seja feita alteração na Lei Municipal n. 401/21 que Cria o Programa Alimentação à
Famílias de Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, estendendo por 06
meses o benefício da cesta básica em caso de falecimento de servidor ativo ou inativo.
JUSTIFICATIVA
A perda de um ente em nossa família já é uma situação caótica devido aos ajustes
“legais e financeiros por que todos os familiares tem que enfrentar e se adaptarem quando o
|
fato acontece.
A manutenção do recebimento da cesta básica por 06 meses vem proporcionar um
respiro enquanto a família paga as despesas inerentes ao falecimento (despesas médicas,
sepultamento, taxas, entre outras).
(O) Vereador não pode elaborar projeto de lei neste sentido pois trata-se de assunto de
competência privativa do Executivo, por tal motivo, solicito ao Ilustre Prefeito que concentre
esforços no sentido de remeter à esta Casa projeto de lei para que possamos deliberar sobre
esta matéria de extrema importância para nossos servidores.
Sala das Sessões, em 14 de Maio de 2021.
JULIANA MATTAR — VEREADORA
pers
CNPJ: 23.767.072/0D01-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG

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