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“Câmara Municipal de Itaú de Minas
E Estado de Minas Gerais.
INDICAÇÃO NS52 /21
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
A Vereadora que esta subscreve. solicita ao Executivo Municipal a seguinte
providência:
- que seja feita alteração na Lei Municipal n. 401/21 que Cria o Programa Alimentação à
Famílias de Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, estendendo por 06
meses o benefício da cesta básica em caso de falecimento de servidor ativo ou inativo.
JUSTIFICATIVA
A perda de um ente em nossa família já é uma situação caótica devido aos ajustes
“legais e financeiros por que todos os familiares tem que enfrentar e se adaptarem quando o
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fato acontece.
A manutenção do recebimento da cesta básica por 06 meses vem proporcionar um
respiro enquanto a família paga as despesas inerentes ao falecimento (despesas médicas,
sepultamento, taxas, entre outras).
(O) Vereador não pode elaborar projeto de lei neste sentido pois trata-se de assunto de
competência privativa do Executivo, por tal motivo, solicito ao Ilustre Prefeito que concentre
esforços no sentido de remeter à esta Casa projeto de lei para que possamos deliberar sobre
esta matéria de extrema importância para nossos servidores.
Sala das Sessões, em 14 de Maio de 2021.
JULIANA MATTAR — VEREADORA
pers
CNPJ: 23.767.072/0D01-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG
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