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materia nº 58/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 58 / 2021
Date 2021-05-27
EmentaIndica a providências em relação as taxas de serviços de engenharia.
native_id1501

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-18 Tramitação encerrada — —
2021-06-18 Realizada a publicação e a distribuição — —
2021-06-18 Aguardando publicação e distribuição — —
2021-06-18 Resposta protocolada — —
2021-06-02 Aguardando resposta — —
2021-06-02 Aguardando encaminhamento para o Executivo Municipal — —
2021-06-01 Proposição apresentada em Plenário — —
2021-06-01 Proposição inclusa no Expediente — —
2021-05-27 Aguardando a inclusão no Expediente — —
2021-05-27 Aguardando encaminhamento para a Presidência — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
INDICAÇÃO N° 58/2021 
Indica a providências em relação as taxas de serviços de engenharia. 
Senhora Presidente; 
O Vereador que esta subscreve apresenta a Vossa Excelência Indicação ao Executivo solicitando 
urgentemente a seguinte providência: 
- que as taxas de serviço de engenharia requeridas pelos engenheiros, congêneres e outros 
interessados sejam pagas de forma antecipada. 
Justificativa 
O recolhimento das taxas após a conclusão do serviço gera insegurança tanto para quem precisa 
do serviço como para a municipalidade. 
Para quem precisa do serviço pela razão de que, uma vez requerido (e sem taxa antecipada) 
passa-se a errônea idéia de que aquele servidor que precisa fazer o trabalho não tem um prazo para 
entregar. 
Para aquele que presta o serviço - que é o setor público - em boa parte das situações, o 
interessado, mesmo após o requerimento do serviço, perde o interesse por ele, só que esse desinteresse 
ocorre após os responsáveis já terem realizado o serviço, ficando assim o município (e por consequência 
os contribuintes de Itaú, a população pagadora de impostos) com o prejuízo de um serviço requerido 
realizado, mas que o interessado abandonou. 
Para que esse prejuízo seja afastado, indico a inversão da ordem do recolhimento dessas taxas. 
Para tanto contamos com a habitual deferência e zelo do Poder Executivo. 
Sala das Sessões, em 27 de maio de 2021. ('\ 
à sa 
Vereador 
* [Assinado DigitalrnenteJ 
Endereço: Praça Monsenhor Emesto Cavicchioli, N° 366. Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35)3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br- contato@itauderninas.mg.leg.br O 1 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal N' 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da tnfraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (JCP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acosse hltps/fwww.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 

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