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materia nº 59/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 59 / 2021
Date 2021-05-27
EmentaIndica a aplicabilidade de dispositivos do Plano Diretor.
native_id1502

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-18 Tramitação encerrada — —
2021-06-18 Realizada a publicação e a distribuição — —
2021-06-18 Aguardando publicação e distribuição — —
2021-06-18 Resposta protocolada — —
2021-06-02 Aguardando resposta — —
2021-06-02 Aguardando encaminhamento para o Executivo Municipal — —
2021-06-01 Proposição apresentada em Plenário — —
2021-06-01 Proposição inclusa no Expediente — —
2021-05-27 Aguardando a inclusão no Expediente — —
2021-05-27 Aguardando encaminhamento para a Presidência — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
INDICAÇÃO N° 59/2021 
Indica a aplicabilidade de dispositivos do Plano Diretor. 
Senhora Presidente; 
O Vereador que esta subscreve apresenta a Vossa Excelência Indicação ao Executivo solicitando 
a seguinte providência: 
- Que o prazo descrito no artigo 220 do Plano Diretor Municipal seja cumprido bem como que 
seja dado cumprimento ao artigo 234 da referida norma. 
Justificativa 
Os engenheiros e demais interessados que dependem dos documentos cujos prazos estão dentro 
dos referidos artigos não conseguem cumprir seus compromissos com seus contratantes. 
Há uma constante e crescente reclamação por parte deles de que o Setor de Engenharia de Itaú de 
Minas é o único na região que não consegue cumprir prazos (mesmo tendo os maiores prazos!). E isso 
tem dado prejuízo tanto para os cofres municipais como para os profissionais da área. 
Valendo-se então dos comandos legais elencados no Plano Diretor faz-se a exigência para que 
essa prestação de serviço público (que é onerosa e não gratuita) siga os princípios que norteiam as ações 
da Administração Pública - que seja célere e efetivo. 
Observando ainda que os atrasos repetidos e consecutivos causam prejuízo até para a economia e 
comércio de Itaú, já que as construções e toda a cadeia ligada a elas (lojas, mão de obra e etc.) acabam 
por ser paralisadas. A Municipalidade não pode e nem deve suportar esse prejuízo, pois quem o paga 
são os contribuintes de impostos de Itaú de Minas. 
Para tanto contamos com a habitual deferência e zelo do Poder Executivo. 
Sala das Sessões, em 27 de maio de 2021. 
Davi Soua 
Vereador 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, N° 366, Centro. Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br- contatoitauderninas.mg.leg.br () 1 
• Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal N° 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infracstrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar o autenticidade e a integridade do documento, acesso lstlps://www.itaudeminas.nig.Ieg.br/transparencia/veiificador.do.assinaturas.icp-brasil. 

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