texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
INDICAÇÃO Nº 63/2021
Indica a implantação de um programa de
assistência psicopedagógica.
Senhora Presidente;
A Vereadora que esta subscreve apresenta a Vossa Excelência Indicação ao Executivo
solicitando a seguinte providência:
Implantação de um programa de assistência psicopedagógica junto à Secretaria de
Educação, para atendimento em todas as escolas da rede pública municipal de Itaú de Minas.
Justificativa
A dificuldade de aprendizagem está relacionada com inúmeros fatores, tais como: a
metodologia pedagógica, o ambiente físico ou mesmo motivos relacionados com o próprio
aluno e seu contexto de vida. Cada aluno possui uma maneira diferente de aprender, devido a
uma barreira que pode ser cultural, cognitiva ou emocional.
O Psicopedagogo é o profissional responsável por prevenir, diagnosticar e
tratar problemas de aprendizagem. É um trabalho de escuta, observação e cuidado com o
outro.
Sala das Sessões, em 02 de junho de 2021.
JULIANA MATTAR
VEREADORA
* [Assinado Digitalmente]
open original →