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materia nº 2221/2021

Tipo Proposição de Emenda
Número / Ano 2221 / 2021
Date 2021-06-09
EmentaProposição de Emenda Nº 02/21 ao Projeto de Lei Complementar Nº 02/21.
native_id1516

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-16 Tramitação encerrada — Texto segue incorporado à Redação Final.
2021-06-15 Proposição aprovada em Turno Único — Realizada a votação da Proposição de Emenda nº 2221 de 2021 e do Parecer em Redação Final.
2021-06-15 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Para votação da Proposição de Emenda nº 2221 de 2021 e do Parecer em Redação Final.
2021-06-09 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Para votação da Proposição de Emenda nº 2221 de 2021 e do Parecer em Redação Final.
2021-06-08 Proposição aprovada em 2º Turno E —
2021-06-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-06-08 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia S —
2021-06-08 Proposição aprovada em 1º Turno — —
2021-06-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2021-06-02 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2021-06-02 Parecer aprovado — Parecer da Relatoria aprovado pelos demais membros da CLJR em Reunião Ordinária de seus membros realizada no dia 02/06/2021.
2021-06-01 Aguardando Deliberação da Comissão — —
2021-06-01 Parecer favorável do(a) Relator(a) — Relatoria apresentou e manteve a Proposição de Emenda nº 2221 de 2021.
2021-05-26 Aguardando emissão de Parecer — —
2021-05-25 Proposição retirada pelo autor — Proposição de Emenda nº 1221 de 2021 retirada pelo autor, Vereador Roberto Gonçalves Vieira.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-15T18:51:08.168087-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Itaú de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Proposição de Emenda n. 02/21 ao Projeto de Lei Complementar n. 02/21 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Art. 10 - Fica acrescido um parágrafo onde couber ao Art. 1° do Projeto de Lei Complementar 
n. 02/21 com a seguinte redação:' 
"Art. 10 - 
Art. 59.... 
§ - O prazo a que se refere o §10 deste artigo será contado à partir da segunda 
notificação quando frustrado o ciente da primeira tentativa, respeitando, quando for o 
caso, o tempo de três dias entre uma e outra." 
Art. 2° - Renumeram-se os demais parágrafos. 
Câmara Municipal de Itaú de Minas, e 04 de vaio de 2021. 
\ 
DAVI 'Ü 
(Á\ UCA, 
Vereador/Presidente 
Justificativa 
A iniciativa obriga a Prefeitura a tentar notificar o proprietário de lotes em uma 
segunda tentativa se a primeira for frustrada para só assim promover a notificação por 
publicação oficial. 
Consideramos urna tentativa muito pouco para dar sequencia ao processo de 
notificação à revelia. Ê justo tentarmos notificar o proprietário de lote mais uma vez antes 
para garantir que a Administração tentou resolver da melhor forma possível. 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG 

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