| Tipo | Proposição de Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 2221 / 2021 |
| Date | 2021-06-09 |
| Ementa | Proposição de Emenda Nº 02/21 ao Projeto de Lei Complementar Nº 02/21. |
| native_id | 1516 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-06-16 | Tramitação encerrada | — | Texto segue incorporado à Redação Final. |
| 2021-06-15 | Proposição aprovada em Turno Único | — | Realizada a votação da Proposição de Emenda nº 2221 de 2021 e do Parecer em Redação Final. |
| 2021-06-15 | Aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Para votação da Proposição de Emenda nº 2221 de 2021 e do Parecer em Redação Final. |
| 2021-06-09 | Aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | Para votação da Proposição de Emenda nº 2221 de 2021 e do Parecer em Redação Final. |
| 2021-06-08 | Proposição aprovada em 2º Turno | E | — |
| 2021-06-08 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2021-06-08 | Aguardando a inclusão na Ordem do Dia | S | — |
| 2021-06-08 | Proposição aprovada em 1º Turno | — | — |
| 2021-06-08 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | B | — |
| 2021-06-02 | Aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | — |
| 2021-06-02 | Parecer aprovado | — | Parecer da Relatoria aprovado pelos demais membros da CLJR em Reunião Ordinária de seus membros realizada no dia 02/06/2021. |
| 2021-06-01 | Aguardando Deliberação da Comissão | — | — |
| 2021-06-01 | Parecer favorável do(a) Relator(a) | — | Relatoria apresentou e manteve a Proposição de Emenda nº 2221 de 2021. |
| 2021-05-26 | Aguardando emissão de Parecer | — | — |
| 2021-05-25 | Proposição retirada pelo autor | — | Proposição de Emenda nº 1221 de 2021 retirada pelo autor, Vereador Roberto Gonçalves Vieira. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-06-15T18:51:08.168087-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 7 | 0 | 0 |
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Câmara Municipal de Itaú de Minas Estado de Minas Gerais Proposição de Emenda n. 02/21 ao Projeto de Lei Complementar n. 02/21 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Art. 10 - Fica acrescido um parágrafo onde couber ao Art. 1° do Projeto de Lei Complementar n. 02/21 com a seguinte redação:' "Art. 10 - Art. 59.... § - O prazo a que se refere o §10 deste artigo será contado à partir da segunda notificação quando frustrado o ciente da primeira tentativa, respeitando, quando for o caso, o tempo de três dias entre uma e outra." Art. 2° - Renumeram-se os demais parágrafos. Câmara Municipal de Itaú de Minas, e 04 de vaio de 2021. \ DAVI 'Ü (Á\ UCA, Vereador/Presidente Justificativa A iniciativa obriga a Prefeitura a tentar notificar o proprietário de lotes em uma segunda tentativa se a primeira for frustrada para só assim promover a notificação por publicação oficial. Consideramos urna tentativa muito pouco para dar sequencia ao processo de notificação à revelia. Ê justo tentarmos notificar o proprietário de lote mais uma vez antes para garantir que a Administração tentou resolver da melhor forma possível. CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG