CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais -CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2021
Cria a Biblioteca Pública no âmbito da Câmara
Municipal de Itaú de Minas / MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprovou e a Mesa Diretora, por seus vereadores
abaixo-assinados, promulga a seguinte resolução.
Art. 1º - Fica criada a Biblioteca Pública da Câmara Municipal de Itaú de Minas, destinada
ao atendimento da comunidade em geral.
§1º Fica o Poder Legislativo autorizado a efetuar aquisição de livros, revistas, móveis,
equipamentos eletrônicos/informática e realizar todas as adaptações necessárias para a instalação
da Biblioteca Pública da Câmara Municipal criada pelo "caput" deste artigo.
§2º Fica o Poder Legislativo autorizado a ceder em caráter de empréstimo, com duração a
ser devidamente regulamentada em Portaria, qualquer título de seu acervo para o público externo,
com exceção feita aos exemplares que exijam cuidados especiais de preservação.
§3º Com o objetivo de atender ao público externo, o empréstimo de títulos e o uso da
Biblioteca far-se-á mediante contato prévio, ocasião em que o solicitante deverá efetuar o seu
cadastro, registrado sistema informatizado, contendo o nome, documentos de identificação,
endereço, dia, hora, título da obra e objeto de pesquisa.
Art. 2º - A Biblioteca Pública funcionará anexa à Escola do Legislativo da Câmara
Municipal de Itaú de Minas, sendo por ela sendo administrada.
Art. 3º - O acervo da Biblioteca é composto por livros e periódicos, sobretudo, relativos à
geografia, história, política, direito, Administração Municipal e literatura, sendo admitidas,
igualmente, todas e quaisquer obras literárias, teses, folhetos e afins.
Parágrafo único. Incluem-se no acervo histórico da Biblioteca, os registros de
fotográficos de Sessões e eventos oficiais da Câmara, arquivos de vídeo-gravação, documentos,
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Normas Jurídicas e demais materiais que possam constituir fonte de pesquisa histórica do
município de Itaú de Minas.
Art. 4º- Fica o Poder Legislativo autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo de Minas Gerais e com Instituto Nacional do Livro/Fundação Nacional PróLeitura do Ministério da Cultura, para efeito de integração da referida Biblioteca ao Sistema
Nacional de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às unidades
convencionadas.
Parágrafo único. Com efeito, fica o Poder Legislativo autorizado a firmar convênios e/ou
termos de cooperação/parceria com quaisquer entidades de ensino, com a Administração
Municipal e com instituições públicas ou privadas, sediadas ou não no Município.
Art. 5º- As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução serão suportadas
por dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, 21 de Maio de 2020.
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA
PRESIDENTE
* [Assinado Digitalmente]
MARIA ELENA FARIA FRAGA
VICE-PRESIDENTE
* [Assinado Digitalmente]
GEOVAN DOS SANTOS
SECRETÁRIO
* [Assinado Digitalmente]
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Mensagem
Senhores Vereadores.
Vimos apresentar aos nobres pares o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2021 que Cria a
Biblioteca Pública no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG e dá outras
providências.
Trata-se de uma parceria entre a Prefeitura Municipal através da Secretaria de Educação, a
Câmara Municipal através da Escola do Legislativo e Parlamento Jovem que juntos buscamos
recuperar parte do acervo da antiga biblioteca que foi bastante perdida com o descuido do Poder
Público Municipal.
Contamos também com apoio da Interlegis do Senado Federal que contribuiu com vários
exemplares para a nossa coleção.
A sociedade não está pronta para abandonar a biblioteca, e provavelmente nunca estará.
Bibliotecas podem adaptar-se as mudanças sociais e tecnológicas, mas elas não são substituíveis.
Ao invés de galopar cegamente através da era digital, guiado apenas pelos interesses
corporativos da economia da web, a sociedade deveria adotar uma cultura de guias e sinalizações.
Hoje, mais do que nunca, as bibliotecas são extremamente importantes para a preservação e
melhoria da nossa cultura.
Muitos poderão questionar acerca da utilidade e viabilidade da reestruturação de uma
biblioteca pública nos tempos atuais frente à Internet, o que rechaçamos frente à alguns motivos
abaixo expostos.
1. Nem tudo está disponível na Internet - mesmo que o Google consiga com sucesso
digitalizar toda a soma dos conhecimentos humanos ela é diferente da soma dos autores e
editores contemporâneos que não permitem que suas obras sejam gratuitamente acessíveis
na Internet;
2. A internet não é livre - Numerosos trabalhos de pesquisa acadêmica, revistas e outros
materiais importantes são praticamente inacessíveis para alguém tentar obtê-los de graça
na web. Em vez disso, o acesso é restrito a assinaturas caras, que são normalmente pagas
por bibliotecas. Visitar a biblioteca, pessoalmente, ou acessar a biblioteca por meio de sua
conta de membro, é, portanto, a única maneira de se obter acesso a recursos documentais
essenciais.
3. A internet complementa as bibliotecas, mas não as substitui - a World Wide Web
está entre estes recursos como mais um meio para encontrar informações. Mas não é uma
substituta.
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4. Bibliotecas não são só livros - Podemos maximizar a natureza social e interativa do
espaço físico da biblioteca. Grupos de estudo, exposições de arte, falar, e não sussurrar;
esta é a nova biblioteca. Não é obsoleta, são apenas mudanças!
5. Eliminar bibliotecas representaria um corte no processo de evolução cultural - A
biblioteca que estamos mais familiarizados hoje – uma instituição pública ou acadêmica
que empresta livros gratuitamente – é um produto da democratização do conhecimento e
deve ser preservado..
6. A sabedoria das multidões não é confiável, por causa do ponto de desequilíbrio - As
bibliotecas são propensas a permanecer separadas da Internet, mesmo que elas possam ser
encontradas online. Portanto, é extremamente importante que as bibliotecas continuem
vivas e bem, como um contraponto ao populismo frágil da web.
7. A internet está sujeita à manipulação - o Google sozinho consegue ganhos incríveis
com publicidade online, para não mencionar todos os outros se posicionando por um
pedaço da torta da Internet. Mas as bibliotecas simplesmente não estão enfrentando esse
tipo de pressão. Sua maneira de fornecer informações, portanto, será menos influenciada
por interesses corporativos.
8. As coleções de bibliotecas empregam um sistema bem formulado de citações -
Livros e revistas encontrados em bibliotecas foram publicados sob diretrizes rigorosas de
citação e precisão e, assim, são permitidos em coleções das bibliotecas.
9. As bibliotecas podem preservar a experiência do livro - O conhecimento pode ser
encontrado, mas a experiência de mergulhar em um livro de centenas de páginas não
acontece online. Trata-se de um prazer único e inigualável!
Pelos motivos expostos, pedimos o apoio de todos os caros edis para aprovação da referida
Resolução.
Autora - MESA DIRETORA