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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
SUBSTITUTIVO N. 01
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 03/21
ALTERA DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 56, DE 07 DE NOVEMBRO
DE 2019 - INSTITUI A REVISÃO DO PLANO
DIRETOR DE ITAÚ DE MINAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 220 e parágrafo único da Lei Complementar nº 56, de 07
de novembro de 2019 - Institui a revisão do Plano Diretor de Itaú de Minas, que passam a ter
a seguinte redação:
“Art. 220 - O prazo máximo para aprovação do projeto arquitetônico, a partir da data
de entrada do requerimento na Prefeitura, será de 10 (dez) dias podendo ser prorrogado por
mais 10 (dez) se justificado formalmente.
Parágrafo único - Quando for necessário o comparecimento do interessado na Prefeitura ou
houver necessidade de se ouvir repartições ou entidades públicas estranhas à Administração
Municipal, o prazo poderá será prorrogado por mais 10(dez) dias, se justificado
formalmente.”
......
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 18 de Junho de 2021.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
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