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materia nº 22/2021

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-06-25
EmentaACOMPANHA PROJETO DE LEI Nº 37.
native_id1547

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-01 Tramitação encerrada — —
2021-06-30 Proposição transformada em Lei — —
2021-06-30 Realizada a publicação e a distribuição — —
2021-06-30 Aguardando publicação e distribuição — —
2021-06-30 Norma Jurídica Promulgada — —
2021-06-30 Aguardando Sanção e Promulgação E —
2021-06-30 Aguardando encaminhamento para o Executivo Municipal E —
2021-06-30 Proposição aprovada em 2º Turno E —
2021-06-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia E —
2021-06-29 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia S —
2021-06-29 Proposição aprovada em 1º Turno — —
2021-06-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2021-06-28 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia E —
2021-06-25 Aguardando encaminhamento para a Presidência — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
ENSAGEM N.° 22.2021 
Itaú de Minas, em 24 de junho de 2021. 
Senhora Presidente, 
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia 
Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria: 
- AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADI￾CIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MI￾NAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. 
O Projeto de lei que ora encaminhado à apreciação dos Nobres Edis 
visa compatibilizar as despesas a serem realizadas com o orçamento vigente. 
A lei orçamentária em vigor - Lei n.° 196, de 09 de dezembro de 
2020(LOA) -autorizou para o exercício financeiro de 2020 uma suplementa￾ção no percentual de 5% (dez por cento), o qual se revelou insuficiente. 
Já para este mês as despesas a serem efetivadas com pessoal (folha de 
pagamento), obrigações patronais, materiais de consumo em diversos seto￾res, inclusive na Secretaria de Saúde, dentre outros, não poderão mais ser 
contabilizadas por falta ou insuficiência de saldo orçamentário nas respecti￾vas dotações, havendo risco de paralisação da realização destas despesas 
caso não seja autorizada a abertura de créditos suplementares. 
A despesa de pessoal da Saúde encontra-se bastante comprometida 
tendo em vista que se fez necessário o aumento de contingente para a cober￾tura do enfrentamento do COVID-19; o pagamento de adicionais para os ser￾vidores em serviços extraordinários, plantões excepcionais, entre outros, a￾lém de acréscimo considerável de aquisição de medicamentos e material de 
consumo para os prédios e de proteção para os servidores, entre outros. 
Deste modo, solicitamos a majoração em mais 1 5%(quinze por cento) 
totalizando 20%(vinte por cento) que acreditamos seja o suficiente para que 
possamos executar o orçamento de forma racional e sem necessidade de 
buscar de forma mais amiúde a aprovação desta Casa de Leis. É notório que 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. ÉST. :ISENTA CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
outras situações contábeis deverão ser encaminhadas aos Nobres Edis para 
vossas apreciações, como os créditos especiais. 
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Exce￾lência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido 
projeto de lei, em regime de urgência especial, haja vista ser de relevante e 
inadiável interesse público para fazer face ao pagamento das despesas, asse￾gurando a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais à po￾pulação. 
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e 
consideração. 
Cordialmente, 
NORIVAL FRÀCICO DWD LIMA 
Prefeito 1 Municipal 
Exma. Sra. 
Cláudia Calixto Simão Fonseca 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Itaú de Minas/MG. 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST.: ISENTA - CEP: 37975-000 

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