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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
ENSAGEM N.° 22.2021
Itaú de Minas, em 24 de junho de 2021.
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia
Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
O Projeto de lei que ora encaminhado à apreciação dos Nobres Edis
visa compatibilizar as despesas a serem realizadas com o orçamento vigente.
A lei orçamentária em vigor - Lei n.° 196, de 09 de dezembro de
2020(LOA) -autorizou para o exercício financeiro de 2020 uma suplementação no percentual de 5% (dez por cento), o qual se revelou insuficiente.
Já para este mês as despesas a serem efetivadas com pessoal (folha de
pagamento), obrigações patronais, materiais de consumo em diversos setores, inclusive na Secretaria de Saúde, dentre outros, não poderão mais ser
contabilizadas por falta ou insuficiência de saldo orçamentário nas respectivas dotações, havendo risco de paralisação da realização destas despesas
caso não seja autorizada a abertura de créditos suplementares.
A despesa de pessoal da Saúde encontra-se bastante comprometida
tendo em vista que se fez necessário o aumento de contingente para a cobertura do enfrentamento do COVID-19; o pagamento de adicionais para os servidores em serviços extraordinários, plantões excepcionais, entre outros, além de acréscimo considerável de aquisição de medicamentos e material de
consumo para os prédios e de proteção para os servidores, entre outros.
Deste modo, solicitamos a majoração em mais 1 5%(quinze por cento)
totalizando 20%(vinte por cento) que acreditamos seja o suficiente para que
possamos executar o orçamento de forma racional e sem necessidade de
buscar de forma mais amiúde a aprovação desta Casa de Leis. É notório que
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. ÉST. :ISENTA CEP: 37975-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
outras situações contábeis deverão ser encaminhadas aos Nobres Edis para
vossas apreciações, como os créditos especiais.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido
projeto de lei, em regime de urgência especial, haja vista ser de relevante e
inadiável interesse público para fazer face ao pagamento das despesas, assegurando a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais à população.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e
consideração.
Cordialmente,
NORIVAL FRÀCICO DWD LIMA
Prefeito 1 Municipal
Exma. Sra.
Cláudia Calixto Simão Fonseca
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
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