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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° , DE 23 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MC), por seus representantes
aprova:
Art. 10 - O parágrafo 10, do artigo 44, da Lei n.° 1086, de
15/07/2020(LDO) passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44 -
§ 10. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite
para a abertura de créditos adicionais suplementares, o qual não poderá ser superior
a vinte por cento do total da despesa fixada.
Art. 21 - Fica majorado em 15% (quinze por cento) o limite para a
abertura, pelo Poder Executivo, de crédito adicional suplementar ao Orçamento do
Município de ltaú de Minas, aprovado pela Lei n° 1096, de 09 de dezembro de
2020(LOA) e alterações posteriores, com a utilização dos recursos de que trata o art.
43, §§ e incisos, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único - Em conseqüência à autorização de que trata o
caput deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao
Orçamento de 2021, sobreposto ao absorvido pelo art. 51, inciso 1, da Lei n° 1096, de
09 de dezembro de 2020 (LOA) e alterações posteriores, fica majorado para 20%
(vinte por cento).
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 23 de Junho de 2021.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000
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