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materia nº 4921/2021

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 4921 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaPARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/2021.
native_id1560

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-20 Tramitação encerrada — —
2021-10-20 Realizada a publicação e a distribuição — —
2021-10-20 Aguardando publicação e distribuição — —
2021-10-20 Proposição transformada em Resolução — —
2021-10-20 Proposição transformada em Resolução — —
2021-10-20 Norma Jurídica Promulgada — —
2021-10-20 Aguardando Promulgação — —
2021-10-19 Proposição aprovada em 2º Turno S —
2021-10-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2021-10-05 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia S —
2021-10-05 Proposição aprovada em 1º Turno — —
2021-10-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2021-09-28 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2021-09-28 Parecer aprovado — —
2021-09-28 Aguardando Deliberação da Comissão — —
2021-09-28 Parecer favorável do(a) Relator(a) — —
2021-09-28 Parecer protocolado — —
2021-09-14 Aguardando emissão de Parecer — —
2021-09-14 Relator(a) Designado(a) — NOVA RELATORIA DESIGNADA À VEREADORA MARIA ELENA FARIA FRAGA.
2021-09-14 Aguardando designação de Relator(a) — —
2021-09-14 PARECER REJEITADO — —
2021-07-08 Pedido de Adiamento — O RELATOR, VEREADOR ROBERTO GONÇALVES VIEIRA, EM REUNIÃO DA CESA REALIZADA NO DIA 08 DE JULHO, PEDIU ADIAMENTO DA MATÉRIA PELO PERÍODO DE 30 DIAS.
2021-07-08 Pedido de Adiamento — —
2021-06-29 Aguardando Deliberação da Comissão — —
2021-06-29 Aguardando Deliberação da Comissão — O RELATOR, VEREADOR ROBERTO GONÇALVES VIEIRA, EM REUNIÃO DA CESA REALIZADA NO DIA 08 DE JULHO, PEDIU ADIAMENTO DA MATÉRIA PELO PERÍODO DE 30 DIAS.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
MATÉRIAS – A) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 03 – QUE ALTERA 
DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 07 DE NOVEMBRO 
DE 2019 - INSTITUI A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE ITAÚ DE MINAS. 
B) PROJETO DE LEI N. 29/03 – ALTERA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO. 
C) PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 09/21 QUE CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA AO ÂMBITO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RELATORA– JULIANA MATTAR 
As matérias em epígrafe estão de acordo com a legislação pertinente. 
Quanto ao mérito os projetos ora analisados se justificam pois vejamos: 
- Quanto ao Projeto de lei 29 que alterar a denominação da Rua 1 do Loteamento Acácias posto 
que se trata tão somente do prolongamento da Rua Minas Gerais. 
- Quanto ao Projeto de Resolução que criação da Biblioteca do Legislativo é louvável a iniciativa 
de resgatar este tipo de serviço público para incentivar a leitura em nossos Munícipes visando o 
incremento da educação e cultura em nossa cidade. A sociedade não está pronta para abandonar a 
biblioteca, e provavelmente nunca estará. Bibliotecas podem adaptar-se as mudanças sociais e 
tecnológicas, mas elas não são substituíveis. 
- Quanto ao Projeto de Lei Complementar que Altera o Plano Diretor, após consenso entre os 
demais membros, propomos um substitutivo à matéria também ampliando o alcance do Art. 220 visando 
reduzir o prazo para a aprovação do projeto arquitetônico de 30 para até 20 dias. Entendemos que os 
prazos que ora propomos são perfeitamente cabíveis para que os setores competentes possam cumprir de 
forma eficiente e que o cidadão tenha seu pedido de aprovação analisado de forma mais breve para não 
ser prejudicado na execução de seus projetos. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02 
O referido substitutivo segue anexo. 
Nestes termos sou pela aprovação. 
É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Comissões, em 18 de Junho de 2021. 
JULIANA MATTAR - RELATORA 
* [Assinado Digitalmente] 
Pelas Conclusões 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
03 
SUBSTITUTIVO N. 01 
 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 03/21 
ALTERA DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 07 DE 
NOVEMBRO DE 2019 - INSTITUI A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE ITAÚ DE MINAS. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova: 
Art. 1º - Fica alterado o Art. 220 e parágrafo único da Lei Complementar nº 56, de 07 de 
novembro de 2019 - Institui a revisão do Plano Diretor de Itaú de Minas, que passam a ter a seguinte 
redação: 
“Art. 220 - O prazo máximo para aprovação do projeto arquitetônico, a partir da data de 
entrada do requerimento na Prefeitura, será de 10 (dez) dias podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) 
se justificado formalmente 
Parágrafo único - Quando for necessário o comparecimento do interessado na Prefeitura ou 
houver necessidade de se ouvir repartições ou entidades públicas estranhas à Administração Municipal, 
o prazo poderá será prorrogado por mais 10(dez) dias, se justificado formalmente.” 
...... 
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 18 de Junho de 2021. 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

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