PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° , DE 30 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR A TREAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE COUROS LTDA., LOTES NO DISTRITO
INDUSTRIAL "HERTZ APARECIDO KNAUF"
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes
aprova:
Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a empresa Treat
Indústria e Comércio de Couros Ltda., imóveis no Distrito Industrial "Hertz
Aparecido Knaulf', caracterizados pelos seguintes lotes:
1 - Um terreno urbano, situada em Itaú de Minas-MG, Comarca de Pratápolis-MG, no Loteamento denominado Distrito Industrial, caracterizado por
Lote-04, da Quadra-A, medindo 22,51m (vinte e dois metros, cinquenta centímetros) de frente para Rua Dois; 22,51m (vinte e dois metros, cinquenta
centímetros) pelos fundos, confrontando com o lote-09; 48,66m (Quarenta e
oito metros e sessenta e seis centímetros) do lado direito de quem do imóvel
olha para a rua, confrontando com o Lote-05 e 48,64m (Quarenta e oito e
sessenta e quatro centímetros) do lado esquerdo, confrontando com o Lote~
03, encerrando uma área de 1.095,14m2 (um mil noventa e cinco metros,
quatorze centímetros quadrados), regularmente matriculado sob o n.° 7503,
do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis - M.G.
2 - Um terreno urbano situada em Itaú de Minas-MG, Comarca de Pratápolis-MG, no Loteamento denominado Distrito Industrial, caracterizado por
Lote-05, da Quadra-A, medindo 20,00m (vinte metros) de frente para Rua
Dois; 20,00m (vinte metros) pelos fundos, confrontando com o lote-08;
48,67m (Quarenta e oito metros e sessenta e sete centímetros) do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, confrontando com o Lote-06 e 48,66m
(Quarenta e oito e sessenta e seis centímetros) do lado esquerdo, confrontando com o Lote-04, encerrando uma área de 973,32m2 (novecentos e sePça. Monsenhor Ernesto Cavlcchio11,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. ÉST. : ISENTA - CEP: 37975-000
(kó
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tenta e três metros, trinta e dois centímetros quadrados), regularmente matriculado sob o n.° 7504, do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis -
M.G.
3 - Um terreno urbano situada em Itaú de Minas-MG, Comarca de Pratápolis-MG, no Loteamento denominado Distrito Industrial, caracterizado por
Lote-06, da Quadra-A, medindo 20,00m (vinte metros) de frente para Rua
Dois; 20,00m (vinte metros) pelos fundos, confrontando com o lote-07;
48,69m (Quarenta e oito metros e sessenta e nove centímetros) do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, confrontando com a Área Verde e
48,67m (Quarenta e oito e sessenta e sete centímetros) do lado esquerdo,
confrontando com o Lote-05, encerrando uma área de 973,62m2 (novecentos
e setenta e três metros, sessenta e dois centímetros quadrados), regularmente matriculado sob o n.° 7505, do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis - M.G.
4 - Um terreno urbano situada em Itaú de Minas-MG, Comarca de Pratápolis-MG, no Loteamento denominado Distrito Industrial, caracterizado por
Lote-07, da Quadra-A, medindo 20,00m (vinte metros) de frente para Rua
Um; 20,00m (vinte metros) pelos fundos, confrontando com o lote-06;
48,68m (Quarenta e oito metros e sessenta e oito centímetros) do lado direito
de quem do imóvel olha para a rua, confrontando com o Lote-08 e 48,69m
(Quarenta e oito e sessenta e nove centímetros) do lado esquerdo, confrontando com a Área Verde, encerrando uma área de 973,64m2 (novecentos e
setenta e três metros, sessenta e quatro centímetros quadrados), regularmente matriculado sob o n.° 7506, do Cartório de Registro de Imóveis de
Pratápolis - M.G.
5 - Um terreno urbano situada em Itaú de Minas-MG, Comarca de Pratápolis-MG, no Loteamento denominado Distrito Industrial, caracterizado por
Lote-08, da Quadra-A, medindo 20,00m (vinte metros) de frente para Rua
Um; 20,00m (vinte metros) pelos fundos, confrontando com o lote-OS;
48,61m (Quarenta e oito metros e sessenta e um centímetros) do lado direito
de quem do imóvel olha para a rua, confrontando com o Lote-09 e 48,68m
(Quarenta e oito e sessenta e oito centímetros) do lado esquerdo, confrontando com o Lote-07, encerrando uma área de 972,83m2 (novecentos e setenta e dois metros, oitenta e três centímetros quadrados), regularmente matriculado sob o n.° 7507, do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis -
M.G.
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST.: ISENTA - CEP: 37975-000
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6 - Um terreno urbano situada em Itaú de Minas-MG, Comarca de Pratápolis-MG, no Loteamento denominado Distrito Industrial, caracterizado por
Lote-09, da Quadra-A, medindo 22,51m (vinte e dois metros, cinquenta e
um centímetros) de frente para Rua Um; 22,51m (vinte e dois metros, cinquenta e um centímetros) pelos fundos, confrontando com o lote-04; 48,65m
(Quarenta e oito metros e sessenta e cinco centímetros) do lado direito de
quem do imóvel olha para a rua, confrontando com o Lote-10 e 48,61m
(Quarenta e oito e sessenta e um centímetros) do lado esquerdo, confrontando com o Lote-08, encerrando uma área de 1.094,64m2 (um mil noventa e
quatro metros, sessenta e quatro centímetros), regularmente matriculado
sob o n.°7508, do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis - M.G.
Art. 2° - Os imóveis, objeto da presente lei autorizativa só poderão ser
utilizados, a qualquer tempo, para o fim exclusivo de implantação de indústria, comércio e prestação de serviços, obrigando-se o donatário, por si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta estipulação, sob pena de revogação
da doação.
Art. 31 - Correrão por conta do donatário todas as despesas com as
custas e emolumentos cartoriais referentes à outorga da doação, autorizada
por esta lei.
Art. 40 - No instrumento público de doação, deverão constar, obrigatoriamente, como encargos do donatário, sob pena de resolutividade da doação, com a conseqüente retrocessão compulsória do bem:
1 - o uso exclusivo para a finalidade de implantação de indústria, comércio e
prestação de serviços;
II - a vedação de cessão, locação, alienação ou transferência, seja a que título for, ainda que parcial e em instrumento particular;
III - entrar em efetivo funcionamento, no prazo de 01 (um) ano, obedecido o
cronograma aprovado pela Prefeitura.
§1° - Deverá constar ainda do instrumento público de doação o gravame de impenhorabilidade dos imóveis objetos da presente lei autorizativa.
§2° - A resolução ou a reversão da doação dar-se-á sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será considerado
como remuneração pelo uso do imóvel.
Art. 51- O donatário fica sujeito ao atendimento das demais disposições constantes da Lei Municipal n° 325, de 13/12/1999, que "Dispõe sobre
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - ltaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000
NORIVAL F NC SCO DE LIMA
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a criação do Distrito Industrial de Itaú de Minas e dá outras providências",
alterada pela Lei Municipal n° 551, de 04/03/2005; da Lei Municipal n°
889, de 09/09/2013, que "Dispõe sobre a política de incentivo econômico e
social do Município de Itaú de Minas, cria o Programa e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e autoriza a abertura de crédito adicional
e especial no orçamento de 2013 e contém outras providências», e do Decreto n° 417, de 05/05/2000, que "Regulamenta a ocupação do Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knaulf".
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 70 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 30 de junho de 2021.
PREFE TO MUNICIPAL
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. ÉST. :ISENTA - CEP: 37975-000