br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 25/2021

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-07-02
EmentaACOMPANHA PROJETO DE LEI Nº 40/2021.
native_id1565

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-23 Tramitação encerrada — —
2021-09-03 Proposição transformada em Lei — —
2021-09-03 Norma Jurídica Promulgada — —
2021-08-25 Aguardando Sanção e Promulgação — —
2021-08-24 Aguardando encaminhamento para o Executivo Municipal — —
2021-08-24 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2021-08-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2021-08-24 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2021-08-24 Proposição aprovada em 1º Turno — —
2021-08-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-08-18 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2021-08-18 Parecer aprovado — —
2021-08-17 Parecer aprovado — —
2021-08-16 Aguardando Deliberação da Comissão — —
2021-08-16 Parecer favorável do(a) Relator(a) — —
2021-08-16 Parecer protocolado — —
2021-08-12 Aguardando Deliberação da Comissão — —
2021-08-12 Aguardando Deliberação da Comissão — —
2021-08-12 Parecer aprovado — —
2021-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-08-10 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2021-08-10 Aguardando Deliberação da Comissão — —
2021-08-10 Parecer favorável do(a) Relator(a) — —
2021-08-10 Parecer protocolado — —
2021-08-10 Aguardando Deliberação da Comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
MENSAGEM N.° 25.2021 
Itaú de Minas, em 02 de julho de 2021. 
Senhora Presidente, 
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia 
Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria: 
- Dispõe sobre a criação de Programa de Promoção da Saúde Municipal e 
dá outras providências. 
O Projeto de lei ora encaminhado à apreciação dos Nobres Edis visa 
oferecer condições para que a Secretaria de Saúde, por meio dos ESF's, pos￾sa propiciar atendimento preventivo e reparador para a comunidade assisti￾da. 
É sabido que as profissões, ora propostas a criação, já foram objeto de 
prestação de serviços junto aos ESF's no período de vigência do programa do 
NASF e prestaram serviços de grande relevância para todos. Por entender 
que estes profissionais acresceram muito no serviço de saúde e com a mu￾dança de estratégia do Ministério da Saúde autorizando estas contratações e 
pagamento, cremos fosse mais sensato optar pela contratação a título precá￾rio para a continuidade dos serviços. 
Forçoso esclarecer que em havendo alteração destes repasses da Uni￾ão, o Município não terá condições de absorver estes serviços, por conse￾guinte, a opção de criação das funções públicas e sua execução por contra￾tos temporários, ainda que de caráter administrativo. 
As funções criadas são de psicologia, terapia ocupacional e de educa￾ção física. Como V. Excias. podem observar, temos aqui uma estratégia mui￾to interessante, tratamento psicológico, ocupacional e fisico; uma comple￾mentando a outra. 
O Anexo 1 contém a discriminação da carga horária e de remuneração 
das funções, a título de esclarecimento, o mesmo valor pago aos profissio￾Pça. Monsenhor Ernesto Cavlcchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - ltaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. ÉST. :ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
nais do NASF e o Anexo II dispõe sobre as atribuições a serem desempenha￾das pelos profissionais, bem como os requisitos básicos exigidos. 
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Exce￾lência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido 
projeto de lei. 
Na oportunidade, aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão 
do meu apreço e consideração. 
Cordialmente, 
NORIVAL FlANISCOk DE LIMA 
Prefito Municipal 
Exma. Sra. 
Cláudia Calixto Simão Fonseca 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Itaú de Minas/MG. 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - ltaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000 

open original →