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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
MENSAGEM N.° 25.2021
Itaú de Minas, em 02 de julho de 2021.
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia
Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- Dispõe sobre a criação de Programa de Promoção da Saúde Municipal e
dá outras providências.
O Projeto de lei ora encaminhado à apreciação dos Nobres Edis visa
oferecer condições para que a Secretaria de Saúde, por meio dos ESF's, possa propiciar atendimento preventivo e reparador para a comunidade assistida.
É sabido que as profissões, ora propostas a criação, já foram objeto de
prestação de serviços junto aos ESF's no período de vigência do programa do
NASF e prestaram serviços de grande relevância para todos. Por entender
que estes profissionais acresceram muito no serviço de saúde e com a mudança de estratégia do Ministério da Saúde autorizando estas contratações e
pagamento, cremos fosse mais sensato optar pela contratação a título precário para a continuidade dos serviços.
Forçoso esclarecer que em havendo alteração destes repasses da União, o Município não terá condições de absorver estes serviços, por conseguinte, a opção de criação das funções públicas e sua execução por contratos temporários, ainda que de caráter administrativo.
As funções criadas são de psicologia, terapia ocupacional e de educação física. Como V. Excias. podem observar, temos aqui uma estratégia muito interessante, tratamento psicológico, ocupacional e fisico; uma complementando a outra.
O Anexo 1 contém a discriminação da carga horária e de remuneração
das funções, a título de esclarecimento, o mesmo valor pago aos profissioPça. Monsenhor Ernesto Cavlcchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - ltaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. ÉST. :ISENTA - CEP: 37975-000
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MINAS GERAIS
nais do NASF e o Anexo II dispõe sobre as atribuições a serem desempenhadas pelos profissionais, bem como os requisitos básicos exigidos.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido
projeto de lei.
Na oportunidade, aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão
do meu apreço e consideração.
Cordialmente,
NORIVAL FlANISCOk DE LIMA
Prefito Municipal
Exma. Sra.
Cláudia Calixto Simão Fonseca
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - ltaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000
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