PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Projeto de Lei n.° , de 30 de Junho de 2021
Dispõe sobre a criação de Programa de
Promoção da Saúde Municipal e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes,
aprova:
Art. 1° - Fica criado o Programa de Promoção da Saúde Municipal
PROSAUDE -, nas habilitações de Psicologia, Educação Física e Terapia
Ocupacional, conforme o disposto no Anexo 1, da presente lei, observado o
número de vagas nele estabelecido.
Parágrafo único - Para atuar no programa serão criadas as funções
públicas de Agentes de Promoção da Saúde - APS, nas especialidades
discriminadas no caput.
Art. 2° - O Programa de Promoção da Saúde Municipal, tem como
objetivos:
1 - ampliar o acesso da população às políticas públicas de promoção da
saúde;
II - fortalecer a promoção da saúde como estratégia de produção de saúde;
III - potencializar as ações nos âmbitos da Atenção Primária em Saúde(APS),
da Vigilância em Saúde (VS) e da Promoção da Saúde (PS);
IV - identificação de oportunidades de prevenção de riscos, doenças e
agravos à saúde, bem como a atenção das pessoas participantes do
Programa;
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000
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V - buscar a promoção, prevenção, desenvolvimento, tratamento e
recuperação dos indivíduos atendidos nas ESF's de modo a ampliar seu
desempenho em todo o contexto biopsicossocial da vida cotidiana;
Art. 30
- A criação da função pública estabelecida no artigo 1° tem
fundamento no artigo 37, inciso 1 e IX da Constituição Federal e visa
exclusivamente às necessidades estabelecidas para a execução do Núcleo de
Apoio da Saúde de programas preventivos e de promoção da Saúde a serem
oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1° - A Função Pública dos Agentes são, necessariamente, de caráter
temporário, sendo que o acesso à ela dar-se-á mediante processo seletivo
simplificado.
§ 2° - A contratação dos ocupantes das Funções Públicas serão pelo
prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período,
segundo interesse do Município.
Art. 3° - A Função Pública dos Agentes caracteriza-se pelo exercício de
atividades que constituem objetos das políticas de Apoio a Estratégia da
Saúde da Família, sendo elas:
1 - redução da incidência de doenças evitáveis e detecção precoce das
demais;
II - possibilidade do exercício do controle social pela comunidade, no
acompanhamento dos serviços prestados pelas equipes;
III - reorganização e redimensionamento da oferta de serviços em função da
morbidade aferida em cada área;
IV - definição mais objetiva de responsabilidade, através da vinculação da
população com os serviços e dos profissionais das equipes com a
comunidade assistida;
V - descentralização das ações, proporcionando à população o acesso e a
universalização do atendimento de saúde;
VI - ampliar a abrangência e o escopo das ações de atenção básica;
VII - substituir o modelo tradicional de assistência;
VIII - levar a saúde mais perto da família;
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IX - melhorar a qualidade de vida da população.
Art. 4° - As funções públicas criadas por esta Lei ficarão vinculadas às
atividades da Secretaria Municipal de Saúde, sendo as vagas preenchidas
conforme necessidade da Estratégia da Saúde da Família, com duração
limitada à sua vigência.
Art. 50 - Os contratados na forma desta lei ficam sujeitos ao regime
jurídico único, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos
do artigo 201, da Constituição Federal.
Art. 60- O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, sem
direito à indenização:
1 - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - por insuficiência de desempenho, mediante avaliação periódica a ser
realizada pela Secretaria Municipal de Saúde;
IV - por iniciativa do contratante, mediante comunicação escrita com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
V - por infringir quaisquer das normas e princípios pertinentes ao serviço
público, previstos no artigo 37, da Constituição Federal e demais normas
pertinentes;
VI - por interrupção do repasse de verbas do Governo Federal referentes ao
Previne Brasil;
VII - extinção do Programa.
Art. 7° - Os critérios de admissão dos ocupantes das funções públicas
de Agentes de Promoção da Saúde - APS serão estabelecidos no edital do
processo seletivo.
Art. 8° - A remuneração dos Agentes de Promoção da Saúde encontrase fixada no Anexo 1, desta lei.
Art. 90
- As atribuições e requisitos básicos das Funções Públicas dos
Agentes obedecerão ao disposto no Anexo II da presente lei.
Art. 10 - Os recursos financeiros para a execução da presente lei são
provenientes dos repasses do Ministério da Saúde - Recursos Vinculados a
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Atenção Básica do Município, complementados com recursos do Município,
se necessário.
Art. 11 - A revisão salarial dos ocupantes da Função Pública dos
Agentes ocorrerá na mesma data dos demais servidores públicos municipais.
Art. 12 - O disposto nesta lei não se aplica ao trabalho voluntário.
Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
a Lei Municipal n.°864/20212.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 30 de junho de 2021.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO 1
FUNÇÃO PÚBLICA VAGAS CARGAHORÁRIA VENCIMENTO
Psicólogo ??? 01 40 hs/semanais R$ 4.054,68
Terapeuta Ocupacional 01 30 hs/semanais R$ 2.502,29
Educador Físico 01 40 hs/semanais R$ 3.058,36
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ANEXOU
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
TITULARIDADE: EDUCADOR FÍSICO
1 - Participar da execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades de
saúde na área de transtornos mentais;
2 - Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e demais programas
existentes dentro da Atenção Primária e a comunidade, as atividades, as ações e as
práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
3 - Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a
cada uma das ações;
4 - Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pela
Atenção Primária, incluindo a Intervenção Domiciliar, quando estas existirem,
acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente
estabelecidos;
5 - Acolher os usuários e humanizar a atenção;
6 - Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se
integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho,
lazer, entre outras;
7 - Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por
meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais;
8 - Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das
atividades do PROSAÚDE por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros
veículos de informação;
9 - Avaliar, em conjunto com as ESF's , demais unidades dentro da Atenção
Primária e os Conselhos Municipais, o desenvolvimento e a implantação das ações e
a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores
previamente estabelecidos;
10 - Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção da
ESF;
11 - Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas
que permitam a apropriação coletiva pelas ESF com acompanhamento dos
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usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a
responsabilidade compartilhada;
12 - Desenvolvimento de atividades fisicas e práticas corporais junto à comunidade
e saúde do trabalhador;
13 - Veiculação de informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e
à proteção à vulnerabilidade, buscando a proteção do autocuidado;
14 - Incentivo a criação de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de
pertinência social nas comunidades, por meio da atividade fisica regular, do
esporte, lazer e das práticas corporais;
15 - Proporcionar educação permanente em atividade fisica/práticas corporais,
nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de coparticipação,
acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da
aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente;
16 - Capacitar os profissionais, inclusive os ACS, para atuarem como
facilitadores! monitores no desenvolvimento de atividades fisicas / práticas corporais;
17 - Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividades
fisicas/práticas corporais e sua importância para a saúde da população;
Requisitos Básicos:
Curso Superior em Educação Física e com registro no Conselho respectivo.
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DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
TITULARIDADE: PSICOLOGO
1 - Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
2 - apoiar as ESF's na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de
transtornos mentais severos e pertinentes, uso abusivo de álcool e outras drogas,
pacientes egressos de internações psíquicas, pacientes atendidos nas ESF,
tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar;
3 - discutir com as ESF's e demais setores que envolvam as famílias, os casos
identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões
subjetivas;
4 - criar em conjunto as ESF's, estratégias para abordar problemas vinculados à
violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos
e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;
5 - evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à
psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida
cotidiana;
6 - fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial,
diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura;
7 - desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir
espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias,
destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares,
associações de bairro, grupos de auto-ajuda, etc.;
8 - priorizar as abordagens coletivas, identificado os grupos estratégicos para que a
atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros
espaços na comunidade;
9 - possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à
Saúde da Família;
10 - ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e
buscando construir redes de apoio e integração;
11 -atuar dentro da saúde do trabalhador dando suporte aos servidores e
colaboradores;
12 - outras atividades inerentes à função.
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Atribuições:
Curso superior em Psicologia, com registro no Conselho respectivo.
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DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
TITULARIDADE: TERAPEUTA OCUPACIONAL
1 - Estudar e empregar atividades de trabalho e lazer no tratamento de distúrbios
físicos e mentais e de desajustes emocionais e sociais;
2 - Utilizar tecnologias e atividades diversas para promover a autonomia de
indivíduos com dificuldade de integrar-se à vida social em razão de problemas
físicos, mentais e emocionais;
3 - Elaborar planos de reabilitação e adaptação social;
4 - Participar da execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades de
saúde na área de transtornos mentais, ocupacionais, educativas, entre outras, de
forma intersetorial;
5 - Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
6 - Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de
transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas,
pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS,
tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar;
7 - Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da
clínica em relação a questões subjetivas;
8 - Criar, em conjunto com as ESF's e demais setores que envolvam as famílias,
estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool,
tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e a melhoria da qualidade do
cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;
9 - Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e
buscando constituir redes de apoio e integração;
10 - Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos núcleos de apoio à
saúde da família.
11 - Realizar ou participar de reuniões com a comunidade, escolas, associações de
bairros e outras entidades visando desenvolver ações de melhoria das condições de
saúde na sua área de atuação;
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchio11,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. ÉST. : ISENTA - CEP: 37975-000
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12 - Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às
necessidades da população;
13 - Efetuar consultas e tratamentos à pacientes previamente inscritos nas ESF,
bem como prestar atendimento aos encaminhados pela Secretaria de Saúde;
14 - Executar atividades preventivas em crianças de idade escolar;
15 - Executar outras atribuições afins, determinadas pela chefia imediata.
Requisitos Básicos:
Curso Superior em Terapia Ocupacional, com registro no Conselho respectivo.
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioll,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000