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materia nº 41/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 41 / 2021
Date 2021-07-08
EmentaAltera a Lei Municipal n. 432, de 19 de Novembro de 2001 que Dispõe sobre a obrigatoriedade de reparos no calçamento ou asfalto das vias e logradouros públicos do município de Itaú e Minas.
native_id1577

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-23 Tramitação encerrada — —
2021-08-31 Proposição transformada em Lei — —
2021-08-31 Norma Jurídica Promulgada — —
2021-08-20 Aguardando Sanção e Promulgação — —
2021-08-18 Aguardando encaminhamento para o Executivo Municipal — —
2021-08-18 Proposição aprovada em 2º Turno S —
2021-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-08-17 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia S —
2021-08-17 Proposição aprovada em 1º Turno P —
2021-08-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2021-08-12 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2021-08-12 Parecer aprovado U —
2021-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-08-04 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2021-08-04 Aguardando Deliberação da Comissão — —
2021-08-04 Parecer favorável do(a) Relator(a) — —
2021-08-04 Parecer protocolado — —
2021-08-03 Relator(a) Designado(a) — VEREADOR DAVI SOUSA
2021-07-26 Aguardando designação de Relator(a) — —
2021-07-26 Aguardando emissão de Parecer — —
2021-07-26 Parecer do Jurídico Protocolado — —
2021-07-12 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo — —
2021-07-09 Aguardando designação de Relator(a) — —
2021-07-09 Proposição distribuída às Comissões — —
2021-07-09 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-18T13:23:49.578746-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 5 0 0
2021-08-17T17:41:39.225325-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01 
PROJETO DE LEI N. 41/21 
Altera a Lei Municipal n. 432, de 19 de Novembro de 2001 que Dispõe sobre a 
obrigatoriedade de reparos no calçamento ou asfalto das vias e logradouros públicos do município 
de Itaú e Minas. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova: 
Art. 1° - Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Municipal n. 432 e acrescido o parágrafo único 
com a seguinte redação: 
“Art. 1° - Os danos provenientes de obras de instalação ou manutenção de rede de água, esgoto, 
telefonia, energia elétrica, cabos de rede ou de qualquer natureza no calçamento ou asfalto de vias e 
logradouros públicos, deverão ser, obrigatoriamente, refeitos pelas empresas que causarem tais danos, 
no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do término do serviço que ocasionou o dano no 
Município de Itaú de Minas. 
Parágrafo único – A reparação dos danos causados pelas concessionárias deverá ser igual ou 
superior em qualidade e durabilidade em relação aos serviços e materiais utilizados no reparo. 
Art. 2° - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal n. 432 que passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 2° - O descumprimento ao disposto nesta Lei implicará em multa de 10 URs (cem Unidades 
de Referência) por metro quadrado do dano causado. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 24 de junho de 2021. 
ROBERTO GONÇALVES VIEIRA - VEREADOR 
* [Assinado Digitalmente] 
FABIANO GOMES DE LIMA – VEREADOR 
* [Assinado Digitalmente]
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02 
Mensagem 
 Senhores Vereadores. 
Venho propor ao egrégio plenário, o Projeto de Lei n. 41/21, que Altera a Lei Municipal n. 432, 
de 19 de Novembro de 2001 que Dispõe sobre a obrigatoriedade de reparos no calçamento ou 
asfalto das vias e logradouros públicos do município de Itaú e Minas. 
O referido projeto visa alterar a Lei municipal ampliando o prazo que as concessionárias executem 
os reparos necessários quando da abertura de ruas pois o prazo de 07 dias não permitia um acomodamento 
do material sendo mais eficaz um tempo maior para um boa compactação do material usado. 
Também estipulamos em lei o valor da multa em caso de descumprimento desta norma em 10 URs 
cerca de 1.550,00 por metro quadrado do dano causado para forçar a empresa a repor dentro do prazo 
estipulado e ainda exigir que a reparação dos danos causados pelas concessionárias seja igual ou superior 
em qualidade e durabilidade em relação aos serviços e materiais utilizados no reparo. 
Assim sendo, pedimos o apoio dos nobres pares para a apreciação do referido projeto. 
Sala das Sessões, em 24 de Junho de 2021. 
ROBERTO GONÇALVES VIEIRA - VEREADOR 
* [Assinado Digitalmente] 
FABIANO GOMES DE LIMA – VEREADOR 
* [Assinado Digitalmente]

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