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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROJETO DE LEI N. 41/21
Altera a Lei Municipal n. 432, de 19 de Novembro de 2001 que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de reparos no calçamento ou asfalto das vias e logradouros públicos do município
de Itaú e Minas.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1° - Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Municipal n. 432 e acrescido o parágrafo único
com a seguinte redação:
“Art. 1° - Os danos provenientes de obras de instalação ou manutenção de rede de água, esgoto,
telefonia, energia elétrica, cabos de rede ou de qualquer natureza no calçamento ou asfalto de vias e
logradouros públicos, deverão ser, obrigatoriamente, refeitos pelas empresas que causarem tais danos,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do término do serviço que ocasionou o dano no
Município de Itaú de Minas.
Parágrafo único – A reparação dos danos causados pelas concessionárias deverá ser igual ou
superior em qualidade e durabilidade em relação aos serviços e materiais utilizados no reparo.
Art. 2° - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal n. 432 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2° - O descumprimento ao disposto nesta Lei implicará em multa de 10 URs (cem Unidades
de Referência) por metro quadrado do dano causado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 24 de junho de 2021.
ROBERTO GONÇALVES VIEIRA - VEREADOR
* [Assinado Digitalmente]
FABIANO GOMES DE LIMA – VEREADOR
* [Assinado Digitalmente]
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
Mensagem
Senhores Vereadores.
Venho propor ao egrégio plenário, o Projeto de Lei n. 41/21, que Altera a Lei Municipal n. 432,
de 19 de Novembro de 2001 que Dispõe sobre a obrigatoriedade de reparos no calçamento ou
asfalto das vias e logradouros públicos do município de Itaú e Minas.
O referido projeto visa alterar a Lei municipal ampliando o prazo que as concessionárias executem
os reparos necessários quando da abertura de ruas pois o prazo de 07 dias não permitia um acomodamento
do material sendo mais eficaz um tempo maior para um boa compactação do material usado.
Também estipulamos em lei o valor da multa em caso de descumprimento desta norma em 10 URs
cerca de 1.550,00 por metro quadrado do dano causado para forçar a empresa a repor dentro do prazo
estipulado e ainda exigir que a reparação dos danos causados pelas concessionárias seja igual ou superior
em qualidade e durabilidade em relação aos serviços e materiais utilizados no reparo.
Assim sendo, pedimos o apoio dos nobres pares para a apreciação do referido projeto.
Sala das Sessões, em 24 de Junho de 2021.
ROBERTO GONÇALVES VIEIRA - VEREADOR
* [Assinado Digitalmente]
FABIANO GOMES DE LIMA – VEREADOR
* [Assinado Digitalmente]
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