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materia nº 113/2021

Tipo Proposição de Emenda
Número / Ano 113 / 2021
Date 2021-07-06
EmentaALTERA DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019 - INSTITUI A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE ITAÚ DE MINAS.
native_id1578

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-20 Tramitação encerrada
2021-08-18 Norma Jurídica Promulgada VICE-PRESIDENTE, VEREADORA MARIA ELENA FARIA FRAGA.
2021-08-18 Aguardando Promulgação EXECUTIVO MUNICIPAL EXTRAPOLOU O PRAZO PARA SANCIONAR O PRESENTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. CONFORME O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, A MATÉRIA FOI ENCAMINHADA PARA O GABINETE DA VICE-PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA, VEREADORA MARIA ELENA FARIA FRAGA, PARA PROMULGAÇÃO DA NORMA JURÍDICA.
2021-08-18 Aguardando Sanção e Promulgação
2021-07-12 Aguardando Sanção e Promulgação
2021-07-12 Aguardando encaminhamento para o Executivo Municipal
2021-07-09 Proposição aprovada em 2º Turno G
2021-07-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2021-07-06 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia S
2021-07-06 Proposição aprovada em 1º Turno B
2021-07-06 Tramitação encerrada PROPOSIÇÃO DE EMENDA INCORPORADA AO SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PLC 03/2021.
2021-07-06 Proposição aprovada em Turno Único
2021-07-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-07-06 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2021-07-06 Aguardando encaminhamento para a Presidência

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01 
PROPOSIÇÃO DE EMENDA N. 01 
SUBSTITUTIVO N. 01 
 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 03/21 
ALTERA DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 07 DE 
NOVEMBRO DE 2019 - INSTITUI A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE ITAÚ DE MINAS. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova: 
Art. 1º - Fica alterado o Art. 220 e parágrafo único da Lei Complementar nº 56, de 07 de 
novembro de 2019 - Institui a revisão do Plano Diretor de Itaú de Minas, que passam a ter a seguinte 
redação: 
“Art. 220 - O prazo máximo para aprovação do projeto arquitetônico, a partir da data de 
entrada do requerimento na Prefeitura, será de 10 (dez) dias. 
Parágrafo único - Quando for necessário o comparecimento do interessado na Prefeitura ou 
houver necessidade de se ouvir repartições ou entidades públicas estranhas à Administração Municipal, 
o prazo poderá será prorrogado por mais 10(dez) dias, se justificado formalmente.” 
...... 
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 06 de Julho de 2021. 
DAVI OLIVEIRA SOUSA 
VEREADOR

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