br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 27/2021

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaACOMPANHA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 44/21.
native_id1599

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-23 Tramitação encerrada
2021-08-20 Proposição transformada em Lei
2021-08-20 Aguardando publicação e distribuição
2021-08-20 Norma Jurídica Promulgada
2021-08-12 Aguardando Sanção e Promulgação MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL NO DIA 11 DE AGOSTO DE 2021.
2021-08-12 Aguardando encaminhamento para o Executivo Municipal
2021-08-12 Proposição aprovada em 2º Turno E
2021-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2021-08-12 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia S
2021-08-12 Proposição aprovada em 1º Turno
2021-08-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2021-08-09 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia E
2021-08-09 Aguardando encaminhamento para a Presidência E

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
M NSAGEM N.° 027/2021 
Itaú de Minas, em 06 de agosto de 2021. 
Senhora Presidente, 
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta 
Egrégia Casa, os Projetos de Lei, de minha autoria, que versa sobre a 
seguinte matéria: 
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na lei 1096/2020 - 
que estima a receita e fixa a despesa do município de Itaú de Minas 
para o exercício financeiro de 2021 - e dá outras providências." 
O projeto de lei ora encaminhado busca criar mecanismos 
contábeis para que se possa efetivamente utilizar o valor disposto no 
orçamento a título de Emenda Impositiva, naquilo que foi a finalidade de sua 
instituição. No entanto, a sua inserção no orçamento fora instrumentalizada 
em recurso diverso. Ou seja, estamos propondo a alteração da rubrica para 
dar cumprimento a Emenda orçamentária. 
Esclarecendo, temos que no orçamento o recurso foi aberto na 
rubrica: 
33.90.48 - Outros auxílios financeiros a pessoa física; nesta situação os 
pagamentos seriam feitos diretamente para o particular - prática que 
efetivamente já não se utiliza mais - e com a alteração proposta para a 
rubrica 
33.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; os pagamentos serão 
feitos diretamente para os hospitais, clínicas, onde podemos negociar 
valores. 
Como se pode observar, as alterações não retiram o caráter 
finalístico da Emenda mas, busca tão somente torná-la efetiva no sentido de 
seu fiel cumprimento. 
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa 
Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do 
referido projeto de lei e, em sendo possível, em regime de urgência especial, 
para que já possamos atender aos anseios da norma legal. 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Na oportunidade, aproveito o ensejo para reiterar a todos a 
expressão do meu apreço e consideração. 
Cordialmente, 
NORIVAL F1ANISCO bE LIMA 
Prefeto Municipal 
Exma. Sra. 
Cláudia Calixto Simão Fonseca 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Itaú de Minas/MG. 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000 

open original →