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materia nº 44/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 1096/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-23 Tramitação encerrada
2021-08-20 Proposição transformada em Lei
2021-08-20 Aguardando publicação e distribuição
2021-08-20 Norma Jurídica Promulgada
2021-08-12 Aguardando Sanção e Promulgação MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL NO DIA 11 DE AGOSTO DE 2021.
2021-08-12 Aguardando encaminhamento para o Executivo Municipal
2021-08-12 Proposição aprovada em 2º Turno E
2021-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2021-08-12 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia S
2021-08-12 Proposição aprovada em 1º Turno
2021-08-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2021-08-09 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia E
2021-08-09 Aguardando encaminhamento para a Presidência E

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-10T18:24:12.183929-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2021-08-10T17:58:08.643837-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N.° , DE 06 DE AGOSTO DE 2021. 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 1096/2020 - 
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 - E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, 
na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$ 
84.569,33 (oitenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e três 
centavos), destinados ao custeio de cirurgias de pequena e média 
complexidade definidas por Emendas Impositivas, na seguinte dotação 
orçamentária: 
ôrgão: 02 - Executivo Municipal 
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde 
Classificação 
programática: 
10.301.1005.2213 - Auxílio para 
Cirurgias de Pequenas e Média 
Complexidade - Emenda Impositiva 
Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de 
Terceiros - Pessoa Jurídica 
84.569,33 
Destinação de 
Recursos 
1.02 - Receitas de Impostos e de 
Transferências de Impostos 
Vinculados à Saúde 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000 
iv 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 2° - Como fonte de recurso para abertura do Crédito adicional especial 
(Destinação de Recursos - 1.02 - Receitas de Impostos e de Transferências de 
Impostos Vinculados à Saúde) será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação 
em conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso lii, da Lei n° 4.320, de 17 
de março de 1964. 
órgão: 02 - Executivo Municipal 
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde 
Classificação 
programática: 
10.301.1005.2213 - Auxílio para 
Cirurgias de Pequenas e Média 
Complexidade - Emenda Impositiva 
Natureza da despesa: 3.3.90.48 - Outros Auxílios 
Financeiros a Pessoas Físicas 
84.569,33 
Destinação de 
Recursos 
1.02 - Receitas de Impostos e de 
Transferências de Impostos 
Vinculados à Saúde 
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação 
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do § 1°, do art. 43 da Lei Federal 
n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 41 - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 06 de agosto de 2021 
NORIVAL FFA ISCO tE LIMA 
PREFETO MUNICIPAL 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000 

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