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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° , DE 06 DE AGOSTO DE 2021.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 1096/2020 -
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial,
na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
84.569,33 (oitenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e três
centavos), destinados ao custeio de cirurgias de pequena e média
complexidade definidas por Emendas Impositivas, na seguinte dotação
orçamentária:
ôrgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação
programática:
10.301.1005.2213 - Auxílio para
Cirurgias de Pequenas e Média
Complexidade - Emenda Impositiva
Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
84.569,33
Destinação de
Recursos
1.02 - Receitas de Impostos e de
Transferências de Impostos
Vinculados à Saúde
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000
iv
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Art. 2° - Como fonte de recurso para abertura do Crédito adicional especial
(Destinação de Recursos - 1.02 - Receitas de Impostos e de Transferências de
Impostos Vinculados à Saúde) será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação
em conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso lii, da Lei n° 4.320, de 17
de março de 1964.
órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação
programática:
10.301.1005.2213 - Auxílio para
Cirurgias de Pequenas e Média
Complexidade - Emenda Impositiva
Natureza da despesa: 3.3.90.48 - Outros Auxílios
Financeiros a Pessoas Físicas
84.569,33
Destinação de
Recursos
1.02 - Receitas de Impostos e de
Transferências de Impostos
Vinculados à Saúde
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do § 1°, do art. 43 da Lei Federal
n°4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 41 - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 06 de agosto de 2021
NORIVAL FFA ISCO tE LIMA
PREFETO MUNICIPAL
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000
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