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materia nº 13621/2021

Tipo PARECER CESA
Número / Ano 13621 / 2021
Date 2021-08-11
EmentaPROJETO DE LEI N. 36/21 Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
native_id1612

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-23 Tramitação encerrada
2021-09-03 Proposição transformada em Lei
2021-09-03 Norma Jurídica Promulgada
2021-08-25 Aguardando Sanção e Promulgação
2021-08-24 Aguardando encaminhamento para o Executivo Municipal
2021-08-24 Proposição aprovada em 2º Turno
2021-08-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2021-08-24 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2021-08-24 Proposição aprovada em 1º Turno
2021-08-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-08-18 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2021-08-18 Parecer aprovado
2021-08-12 Aguardando Deliberação da Comissão
2021-08-12 Parecer aprovado U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-18T14:21:35.000078-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais-CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE 
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASISTÊNCIA. 
PARECER 
MATÉRIAS – PROJETO DE LEI N. 36/21 Torna obrigatória a capacitação em noções 
básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino 
públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. 
RELATOR – Juliana Mattar 
A Lei obriga as escolas, públicas e privadas, de educação infantil e básica a 
fazerem curso de capacitação de professores e funcionários em noções básicas de 
primeiros socorros. Essa obrigação vale também para estabelecimentos de recreação 
infantil. 
O objetivo do treinamento é possibilitar que os professores consigam agir em 
situações emergenciais enquanto a assistência médica especializada não for proporcionada. 
Para nós, mulheres, mães, esse é um projeto que chega, lamentavelmente com a 
perda de Lucas, mas chega em favor da infância, da juventude brasileira, e que os 
educadores sairão ganhando, sendo treinados anualmente, para garantir maior segurança 
do aluno. 
É importante dizer que esse curso deverá ser ofertado a cada dois anos e há 
penalidades para quem não cumprir a lei. No caso, desde notificação do descumprimento, 
multa e até mesmo cassação do alvará ou responsabilização patrimonial. Mas a Lei federal 
não previu os valores das multas o que hora propomos também no projeto de lei à nível 
municipal. 
Nestes termos, sou pela aprovação da matéria. 
Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões, em 11 de agosto de 2021. 
JULIANA MATTAR –RELATORA 
* [Assinado Digitalmente]
Pelas Conclusões. 

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