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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASISTÊNCIA.
PARECER
MATÉRIAS – PROJETO DE LEI N. 36/21 Torna obrigatória a capacitação em noções
básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino
públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
RELATOR – Juliana Mattar
A Lei obriga as escolas, públicas e privadas, de educação infantil e básica a
fazerem curso de capacitação de professores e funcionários em noções básicas de
primeiros socorros. Essa obrigação vale também para estabelecimentos de recreação
infantil.
O objetivo do treinamento é possibilitar que os professores consigam agir em
situações emergenciais enquanto a assistência médica especializada não for proporcionada.
Para nós, mulheres, mães, esse é um projeto que chega, lamentavelmente com a
perda de Lucas, mas chega em favor da infância, da juventude brasileira, e que os
educadores sairão ganhando, sendo treinados anualmente, para garantir maior segurança
do aluno.
É importante dizer que esse curso deverá ser ofertado a cada dois anos e há
penalidades para quem não cumprir a lei. No caso, desde notificação do descumprimento,
multa e até mesmo cassação do alvará ou responsabilização patrimonial. Mas a Lei federal
não previu os valores das multas o que hora propomos também no projeto de lei à nível
municipal.
Nestes termos, sou pela aprovação da matéria.
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões, em 11 de agosto de 2021.
JULIANA MATTAR –RELATORA
* [Assinado Digitalmente]
Pelas Conclusões.
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