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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇAO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER
MATÉRIA – Projeto de Lei nº 41/21 – Altera a Lei Municipal nº 432, de 19 de novembro
de 2001 que Dispõe sobre a obrigatoriedade de reparos no calçamento ou asfalto das vias
e logradouros públicos do município de Itaú de Minas.
RELATOR – Davi Sousa
O Projeto visa alterar a Lei Municipal ampliando o prazo que as concessionárias
executem os reparos necessários quando da abertura de ruas, pois o prazo de 07 dias não
permitia um acomodamento do material sendo mais eficaz um tempo maior para uma boa
compactação do material usado.
Sou pela aprovação. É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões, em 04 de agosto de 2021.
Davi Oliveira de Sousa – Relator/Presidente
* [Assinado Digitalmente]
Pelas Conclusões.
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