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materia nº 13821/2021

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 13821 / 2021
Date 2021-08-04
EmentaProjeto de Lei nº 38/21 – Altera dispositivos na Lei Municipal n.° 614/2006 – Institui o Programa de adoção de praças públicas e de esportes, de áreas de lazer e áreas verdes - PAPPE - e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-23 Tramitação encerrada
2021-09-03 Proposição transformada em Lei
2021-09-03 Norma Jurídica Promulgada
2021-08-25 Aguardando Sanção e Promulgação
2021-08-24 Aguardando encaminhamento para o Executivo Municipal
2021-08-24 Proposição aprovada em 2º Turno
2021-08-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2021-08-24 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2021-08-24 Proposição aprovada em 1º Turno
2021-08-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-08-18 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2021-08-18 Parecer aprovado
2021-08-12 Aguardando Deliberação da Comissão
2021-08-12 Parecer aprovado U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-16T09:33:46.018875-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER
MATÉRIA – Projeto de Lei nº 38/21 – Altera dispositivos na Lei Municipal n.° 614/2006 –
Institui o Programa de adoção de praças públicas e de esportes, de áreas de lazer e áreas 
verdes - PAPPE - e dá outras providências.
RELATORA – Juliana Mattar
O Projeto de lei ora encaminhado visa alterar alguns dispositivos da lei em vigor no 
que se refere à correição da linguagem e a ampliação de sua abrangência. 
Com a alteração proposta não só as pessoas jurídicas, mas, as pessoas físicas também 
poderão adotar as praças. 
Sou pela aprovação. É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões, em 04 de agosto de 2021. 
Juliana Mattar – Relatora
* [Assinado Digitalmente]
Pelas Conclusões.

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