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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇAO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER
MATÉRIA – Projeto de Lei nº 35/21 – Institui penalidade de multa por descumprimento
de medidas de enfrentamento em razão de pandemia de Covid-19, epidemia ou
pandemia, no Município de Itaú de Minas nas situações que especifica.
RELATORA – Roberto Gonçalves Vieira
O Projeto visa penalizar quem organiza e participa de eventos que causem
aglomerações em plena pandemia da Covid 19, como a festa clandestina que têm sido
organizadas em propriedades particulares de Itaú de Minas e que tem sido divulgada em
diversas mídias, inclusive nas redes sociais. É uma forma de evitar que os participantes se
exponham ao risco de contrair o coronavirus e difundir ainda mais a Covid 19 entre outras
pessoas de seu convício.
Sou pela aprovação. É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões, em 04 de agosto de 2021.
Roberto Gonçalves Vieira – Relator
* [Assinado Digitalmente]
Pelas Conclusões.
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