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materia nº 13521/2021

Tipo PARECER CFO
Número / Ano 13521 / 2021
Date 2021-08-04
EmentaProjeto de Lei nº 35/21 – Institui penalidade de multa por descumprimento de medidas de enfrentamento em razão de pandemia de Covid-19, epidemia ou pandemia, no Município de Itaú de Minas nas situações que especifica.
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-23 Tramitação encerrada — —
2021-09-03 Proposição transformada em Lei — —
2021-09-03 Norma Jurídica Promulgada — —
2021-08-25 Aguardando Sanção e Promulgação — —
2021-08-24 Aguardando encaminhamento para o Executivo Municipal — —
2021-08-24 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2021-08-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2021-08-24 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2021-08-24 Proposição aprovada em 1º Turno — —
2021-08-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-08-17 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2021-08-17 Parecer aprovado — —
2021-08-12 Aguardando Deliberação da Comissão — —
2021-08-12 Parecer aprovado U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-17T16:11:03.078349-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
PARECER
MATÉRIA – Projeto de Lei nº 35/21 – Institui penalidade de multa por descumprimento 
de medidas de enfrentamento em razão de pandemia de Covid-19, epidemia ou 
pandemia, no Município de Itaú de Minas nas situações que especifica. 
RELATORA – Maria Elena Faria Fraga
Como muitas vezes é bastante difícil identificar os organizadores e participantes destas 
festas clandestinas, a solução para inibir a realização delas é multar também os proprietários 
de imóveis que cederem suas propriedades para que elas aconteçam, esta penalidade esta 
prevista no Decreto Municipal. 
Pelo projeto, a promoção de eventos de massa, a autorização para que eles possam ser 
realizados ou não controlar o tamanho desses eventos, serão considerados infrações passíveis 
de multa e estabelece que donos de imóveis que cederem propriedades para eventos em massa
também poderão ser multados bem como os participantes presentes no evento.
Ainda conforme a matéria, caso o proprietário não tenha a posse do imóvel e 
comprove esta situação por meio de documentação adequada as sanções administrativas serão 
aplicadas ao possuidor do imóvel, ou seja, o inquilino. 
Sou pela aprovação. É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões, em 04 de agosto de 2021. 
Maria Elena Faria Fraga – Relatora
* [Assinado Digitalmente]
Pelas Conclusões.

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